Quem sofre um acidente causado por outra pessoa, por uma empresa ou pelo poder público pode ter direito a ser indenizado por todos os prejuízos que sofreu, e não apenas pelo conserto do veículo.
Mas, para receber, é preciso provar o que aconteceu e o tamanho do dano. Por isso, o que você faz e guarda nos primeiros dias faz toda a diferença.
QUAIS INDENIZAÇÕES A VÍTIMA PODE PEDIR?
Dependendo da gravidade do acidente e das consequências para a vítima, ela poderá buscar as seguintes indenizações:
- DANOS MATERIAIS: são os gastos que o acidente causou, tais como o conserto ou perda do veículo, despesas médicas, remédios, exames, fisioterapia, transporte até consultas e outros custos comprovados.
Tratamentos que ainda serão necessários no futuro também podem ser incluídos; - LUCROS CESSANTES: é o que a vítima deixou de ganhar enquanto ficou sem poder trabalhar. Vale para trabalhadores com carteira, autônomos, comerciantes e motoristas de aplicativo. O ideal é que haja comprovação da renda, porém a sua
inexistência não prejudica totalmente o pedido, já que poderá ser considerado o valor do salário-mínimo; - PENSÃO POR INCAPACIDADE: se o acidente deixou sequelas que reduzem ou impedem a capacidade de trabalho, a vítima pode ter direito a uma pensão proporcional à perda. Em alguns casos, é possível pedir que esse valor seja pago de uma só vez;
- DANOS MORAIS: compensam a dor, o sofrimento, o medo e as mudanças na rotina causados pelo acidente, especialmente quando há lesões, internação, cirurgias ou longo tratamento. O dano moral atinge a esfera íntima da vítima: o sofrimento interior, o abalo emocional, o trauma, o medo, a ansiedade, a frustração e o sentimento de injustiça e humilhação provocados pelo acidente;
- DANOS ESTÉTICOS: cicatrizes, deformidades, amputações e outras marcas permanentes geram uma indenização própria. Tal indenização se caracteriza pelas alterações visíveis e permanentes na aparência da vítima. Vai além da dor física ou moral: é a lesão à imagem projetada da pessoa no convívio social, capaz de causar vergonha, constrangimento à vítima.
- DANOS CORPORAIS: correspondem às lesões físicas causadas pelo acidente, como fraturas, traumas e perda de movimentos. Aqui, o que se indeniza é a violação direta à integridade física da vítima, ou seja, o próprio corpo atingido. É uma tese mais recente, que ainda está sendo construída nos tribunais, e por isso a viabilidade do pedido deve ser avaliada caso a caso.
E A FAMÍLIA DA VÍTIMA?
O acidente não atinge só quem se machucou. Muitas vezes, a família também sofre: a esposa que passa a cuidar do marido acamado, os pais que acompanham meses de internação do filho, os filhos que veem a rotina da casa virar de cabeça para baixo.
Nessas situações, os familiares podem ter direito a uma indenização própria, chamada de dano por ricochete (ou dano reflexo), pelo sofrimento que viveram.
Os tribunais já reconhecem esse direito em casos graves, mesmo quando a vítima sobrevive, mas cada situação
depende das circunstâncias e das provas.
Em caso de morte, a família pode pedir danos morais, ressarcimento das despesas com funeral e pensão aos dependentes que recebiam ajuda financeira da vítima.
Além desses, outros danos podem ser discutidos conforme as particularidades de cada caso.
OUTROS DIREITOS QUE A VÍTIMA PODE TER
Além da indenização paga pelo responsável pelo acidente, vale verificar:
- BENEFÍCIOS DO INSS. Dependendo do tipo de segurado e da gravidade das lesões, pode haver direito a auxílio por incapacidade temporária, auxílio acidente, aposentadoria por incapacidade permanente ou, em caso de morte, pensão para os dependentes. Servidores públicos podem ter benefícios semelhantes no regime próprio de previdência.
- SEGUROS PARTICULARES. O veículo do causador pode ter seguro com cobertura para danos a terceiros. Além disso, muita gente tem seguro de vida ou de acidentes pessoais e nem sabe: ele pode vir junto com o cartão de crédito, a conta bancária, o plano de benefícios da empresa ou a associação de classe. Vale conferir.
QUAIS PROVAS REUNIR
Sobre o acidente:
- Boletim de ocorrência (registrado na delegacia, na Polícia Militar ou na Polícia Rodoviária).
- Fotos e vídeos do local, dos veículos, da posição em que ficaram e da sinalização.
- Nome, telefone e endereço de testemunhas.
- Placa, nome do condutor e dados do seguro do outro veículo.
- Testemunhas que presenciaram o acidente.
- Imagens de câmeras de segurança próximas. Nesse caso, importante pedir urgentemente, porque muitas gravações são apagadas em poucos dias. Também é necessário ainda documentar o pedido, solicitando inclusive arquivamento do registro solicitado, para que possamos agir em caso de recusa do fornecimento das imagens.
Sobre as lesões:
- Prontuário do atendimento de emergência e da internação;
- Exames, laudos, receitas e atestados médicos;
- Exame de corpo de delito, quando feito;
- Fotos das lesões e das cicatrizes ao longo do tratamento.
Sobre os prejuízos:
- Notas fiscais e recibos de todos os gastos;
- Orçamentos do conserto do veículo;
- Comprovantes de renda anteriores ao acidente: holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda ou relatórios de ganhos em aplicativos;
- Atestados de afastamento do trabalho.
Organize tudo em uma pasta, física ou digital, desde o início. Documentos que parecem sem importância hoje podem ser decisivos mais adiante.
Importante lembrar que cada caso é específico, e poderá ser necessário outras provas, por isso é tão importante documentar tudo desde o início.
QUEM DEVE PAGAR?
Depende de como o acidente aconteceu. Podem responder o motorista causador, o proprietário do veículo, a empresa para a qual o motorista trabalhava, empresas de transporte (no caso de passageiros) e até o poder público (União, Estados, Municípios e concessionárias de serviços públicos).
Tudo vai depender da dinâmica do acidente, do fator determinante para a ocorrência, das provas, podendo inclusive, na grande maioria das vezes, mais de um responsável pode ser acionado ao mesmo tempo.
DICA IMPORTANTE: Caso tenha conhecimento ou provas de que o veículo causador do acidente tem seguro, a seguradora poderá ser acionada juntamente com os demais, dando maior garantia de pagamento às indenizações reclamadas.
RESUMINDO
A vítima de acidente de trânsito pode pedir muito mais do que o conserto do carro: despesas médicas, renda perdida, pensão e indenização pelos danos corporais, morais e estéticos, cada um com fundamento próprio. A família, em casos graves, também pode ser indenizada pelo próprio sofrimento.
A vítima pode ter direito, ainda, a benefícios do INSS e a seguros que nem sabia possuir. O resultado depende das provas, por isso é essencial reunir documentos desde o primeiro dia e buscar orientação jurídica o quanto antes.
PERGUNTAS FREQUENTES
Recebo benefício do INSS. Isso reduz a indenização?
Não. O benefício previdenciário e a indenização paga pelo responsável pelo acidente têm naturezas diferentes e, em regra, podem ser recebidos ao mesmo tempo.
Não fiz boletim de ocorrência. Perdi o direito?
Não necessariamente. O boletim é uma prova importante, mas o acidente pode ser comprovado por outros meios, como testemunhas, fotos, vídeos e registros de atendimento médico. Ainda é possível registrar a ocorrência depois.
O acidente aconteceu no trajeto ou durante o trabalho. Muda alguma coisa?
Pode mudar. Nesses casos, além da indenização contra o causador, podem existir direitos trabalhistas e previdenciários específicos, que devem ser avaliados caso a caso.
Teve problemas com a demora da seguradora? Fale com nossa equipe e envie os documentos do seu caso para uma análise.
RODRIGO BARROS LOUREIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO – OAB/MS 13.583