Um dos conceitos pouco mencionados no direito é o dano moral por ricochete, também conhecido como dano reflexo.
Esta é uma modalidade de dano em que deve ser reparado o terceiro que se torna vítima (por ricochete) da ofensa. Ou seja, acontece nos casos em que a ofensa é dirigida a uma pessoa, porém, quem sente os seus efeitos são outros indivíduos, por exemplo, os familiares.
Sabendo ser um direito pouco informado e pensando em ajudar você a entender sobre o tema, preparamos este artigo com as principais informações sobre os danos morais por ricochete.
Continue a leitura e confira os detalhes!
O que é dano em ricochete e como ele surgiu?
Com o objetivo de trazer um conceito cristalino, inicialmente é preciso conhecer o significado da palavra ricochete neste contexto, onde quer dizer reflexo ou salto.
Nesse caso, o dano moral sofrido por alguém, também pode ser atingido por uma outra pessoa. Logo, os efeitos da ofensa não atingem apenas o ofendido, mas outra pessoa e, portanto, essa lesão deve ser reparada ao terceiro que se torna vítima em conjunto. Outro exemplo são os casos de ofensas a indivíduos falecidos.
Quando os danos morais por ricochete (reflexo) se caracterizam?
Utilizando o exemplo anterior, o dano moral por ricochete pode ocorrer quando a pessoa ofendida faleceu. Desse modo, a ofensa dirigida ao morto é reclamada pelos lesados indiretos, ou seja, seus familiares.
Em uma explicação mais técnica, é importante esclarecer que o falecido não foi ofendido em sua personalidade jurídica, afinal, essa começa com o nascimento com vida e se encerra com a morte.
Sem contar que não é possível herdar o direito de personalidade de outro indivíduo. Com isso, a ofensa foi dirigida ao falecido, mas atingiu diretamente os seus parentes, tratando-se de um reflexo da ofensa e aqueles que se sentiram ofendidos podem ingressar na justiça com um processo por dano moral ricochete.
Quem pode ingressar com esse tipo de processo?
Conforme mencionamos acima, é importante conhecer quem pode ingressar com o pedido de dano moral por ricochete.
Sendo assim, são partes legítimas o cônjuge e os parentes em linha reta, como pai, mãe, filhos, netos, avô, avó, ou seja, tanto descendentes quanto ascendentes. Lembrando também dos parentes colaterais, com até quarto grau de parentesco.
Caso prático
Em decisão do TJDFT, o dano moral reflexo ou por ricochete foi convertido em indenização autônoma em relação ao dano sofrido pela vítima direta.
No caso em tela, a Terceira Turma Cível do tribunal decidiu que houve afronta ao direito da personalidade contra a autora, por via indireta ou reflexa. Tal conduta agrediu a esfera da personalidade de terceiro, levando-o a reclamar providência reparadora a título de danos morais indenizáveis na medida da ofensa aos direitos destes.
O ato ilícito demonstrado foi decorrente do atendimento defeituoso prestado por hospital público à neonata, resultando na morte de filho recém-nascido e o nexo de causalidade entre ambos, devendo o Estado ser condenado à prestar reparação por dano moral aos pais da vítima.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, fale conosco! O escritório LPADV possui uma equipe profissional que estará disposta a lhe orientar no que precisar!