No convívio diário em sociedade, uma preocupação que está sempre presente é a de evitar danos, seja para si ou para terceiros.
Contudo, em uma convivência social cada vez mais complexa e com diversos riscos em nosso dia a dia, todos estamos suscetíveis a acidentes e, consequentemente, a sofrer danos de natureza material e corporal.
O dano corporal pode estar envolvido a acidentes de trânsito, acidentes de trabalho ou até mesmo a erros em procedimentos estéticos e médicos.
Sabendo da importância desse tema e por não ser algo amplamente esclarecido, preparamos este artigo com o objetivo de detalhar de forma mais clara esse assunto.
Acompanhe a leitura a seguir!
O que são danos?
Basicamente, o dano é todo mal ou prejuízo causado a alguém. No direito, seu conceito está ligado à responsabilidade civil, podendo ser tanto de ordem pessoal (física) quanto patrimonial.
Portanto, podemos separar os danos em 3 formas: os danos morais e materiais (amplamente conhecidos e discutidos), e os danos corporais.
O que são danos corporais?
Em um conceito claro e objetivo, podemos dizer que os danos corporais são aqueles relacionados à integridade física da pessoa. Ou seja, qualquer lesão ou sequela no corpo de alguém que seja vítima de um trauma corporal.
Um exemplo clássico do reconhecimento do dano corporal nas relações entre pessoas e até mesmo empresas, são as cláusulas de seguros que cobrem os danos corporais sofridos em acidentes.
Nos seguros existem diferentes tipos de coberturas voltadas para os danos corporais, incluindo aqueles causados a terceiros, além de invalidez e morte, em casos mais extremos, que também entram na categoria de danos corporais.
Como os tribunais entendem a relação entre o dano moral e corporal?
O entendimento dos tribunais em relação ao dano corporal/pessoal entende que ele engloba o dano moral, afinal, afeta valores essenciais à pessoa do lesado, sejam estes físicos, psíquicos ou morais.
Ou seja, o dano pessoal é aquele que atinge um direito da personalidade, seja ele de ordem física, somática ou psíquica, de natureza patrimonial ou extrapatrimonial.
Logo, entende-se que é necessário compreender o dano corporal faz jus a indenização por ofensa à integridade corporal da pessoa, mesmo que em conjunto de outros atributos, entre eles o direito de não sofrer a dor, a humilhação e a amargura resultantes.
É preciso, contudo, atentar para o entendimento pacífico nos tribunais no sentido de que os danos morais não estão inclusos nos danos corporais/pessoais. Salvo em caso de contratos de seguro onde a Súmula 402 do STJ afirma: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. ”
A previsão de dano corporal nas apólices de seguro
A análise dessas coberturas deve ser realizada caso a caso, isto porque, em algumas apólices, compreende-se como cobertura toda ofensa causada à funcionalidade do corpo humano, dos pontos de vista anatômico, fisiológico e/ou mental, incluídas as doenças, a invalidez, temporária ou permanente.
Contudo, não estarão abrangidos por esta definição os danos morais, os danos estéticos, e os danos materiais, mesmo que tais danos possam ocorrer em conjunto com os danos corporais.
Ou seja, mesmo que o motivo causador seja o mesmo, as consequências e prejuízos podem agir de forma diferente. Isso quer dizer que é totalmente possível um mesmo acidente uma pessoa suportar danos materiais (financeiro ou patrimonial), danos morais (atinge seu mental), danos estéticos (alterações visíveis de sua imagem) e danos corporais (lesões físicas, capazes até de reduzir sua mobilidade).
Dito isso, ainda que algumas apólices de seguros estabeleçam que dentro do conceito de danos pessoais ou corporais não estariam abrangidos os danos morais, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “entende-se incluídos nos chamados danos corporais contratualmente cobertos, a lesão moral decorrente do sofrimento e angústia da vítima de acidente de trânsito, para fins de indenização securitária”. Logo, um dano corporal, pode resultar também em uma indenização em dano moral devido ao trauma mental que pode causar.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, fale conosco! O escritório LPADV possui uma equipe profissional que estará disposta a lhe orientar no que precisar!