Seja no dia a dia ou em decorrência de um acidente de trabalho, trânsito ou erro médico sofrido pela pessoa, podem ocorrer lesões irreversíveis.
Um exemplo simples que podemos apresentar para ilustrar melhor o cenário é um acidente que resulte na perda de um membro. Essa é uma lesão irreparável, portanto, essa pessoa nunca mais terá a mesma capacidade de trabalho e permanecerá com uma sequela que o deixará com uma limitação parcial e definitiva.
Logo, um acidente pode resultar na redução parcial da capacidade de trabalho ou até mesmo na perda definitiva de toda a capacidade de trabalho. Desse modo, seria possível pleitear o recebimento de uma pensão mensal vitalícia a ser paga pelo causador do dano.
Nos casos de acidente de trabalho, é preciso ficar atento com alguns detalhes.
Confira no tópico a seguir!
Como a pensão é calculada em acidentes de trabalho?
Se a incapacidade for total e permanente para o trabalho anteriormente exercido e para qualquer outra atividade, será considerado o valor total da remuneração mensal que este trabalhador receberia se estiver trabalhando normalmente.
Se a incapacidade for parcial e definitiva, será considerado o grau de redução de capacidade para o trabalho, decidindo por uma porcentagem do salário que o trabalhador costumava receber.
Em ambos os casos, a pensão vai durar pelo prazo da expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE, atualmente em torno de 76 anos.
Na justiça do trabalho, o pagamento da pensão vitalícia pode ser pedido em parcela única, com base no valor mensal fixado para a pensão e multiplicado por essa expectativa de vida.
No entanto, os Tribunais têm aplicado um desconto caso seja feito o pagamento de uma só vez pelo empregador.
E nos casos de óbito do trabalhador em um acidente?
Em caso de acidente de trabalho ocorre a morte do trabalhador, a pensão poderá ser pleiteada em face do empregador, para seus dependentes, como cônjuge, companheiro e filhos que sejam dependentes, devendo também ser considerada a expectativa de vida do trabalhador falecido segundo a tabela IBGE e provável tempo da dependência econômica.
Quando o empregador se torna responsável pelo pagamento da pensão vitalícia?
Para o empregador ser condenado ao pagamento de pensão vitalícia, tanto em caso de lesão irreversível parcial ou total ou no caso de óbito do trabalhador, é necessária uma ação judicial buscando provar a culpa do empregador na ocorrência do acidente.
Um exemplo é a falta de equipamentos de proteção (individuais ou coletivos), o treinamento inexistente ou deficitário, a má conservação do maquinário, a falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho, dentre outras situações.
Dito isso, é pensão vitalícia pode ser cumulado com algum benefício do INSS?
Antes de chegar a esse ponto, é preciso relembrar um pouco dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
O que é um benefício previdenciário?
O benefício previdenciário é um pagamento que o INSS faz para todos os contribuintes que não têm mais condição de trabalhar em determinado período ou de forma definitiva.
No entanto, para ter a concessão de qualquer um desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos específicos para cada tipo de benefício.
Quais são os tipos de benefícios do INSS?
Os principais benefícios previdenciários do INSS são 8:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Benefício assistencial;
- Pensão por morte;
- Salário maternidade.
É possível acumular benefício do INSS com pensão de acidente de trabalho?
De forma clara e direta, se a vítima de acidente do trabalho recebe benefício previdenciário, não exclui a possibilidade de receber o pagamento de pensão pelo empregador.
Esse é o entendimento dos tribunais, onde temos como exemplo a condenação de uma empresa de construção a pagar indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, a um trabalhador que ficou incapacitado após sofrer um choque elétrico em rede de alta tensão, e que por isso, passou a receber aposentadoria por invalidez.
O pedido do trabalhador teve como base o laudo pericial que apontou a perda definitiva de 100% da capacidade de trabalho.
A juíza relatora, deu razão ao trabalhador, afirmando que a indenização por danos materiais e o benefício previdenciário possuem natureza distintas e, portanto, não se confundem.
Sendo que o pagamento de pensão está condicionado à incapacidade permanente (total ou parcial) para atividade que o trabalhador exercia e provém do dever de reparação por aquilo que a vítima perdeu e pelos lucros que deixou de ganhar.
Enquanto que os valores pagos pelo INSS lhe são garantidos em razão de sua qualidade de segurado da Previdência Social.
Além disso, o tribunal ainda manteve as condenações pelos danos moral e estético, assim como no caso de indenização por dano material e benefício previdenciário, a cumulação também é permitida.
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