A 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), município com menos de 30 mil habitantes, que fica a cerca de 140 quilômetros da capital estadual Campo Grande, condenou a Axa Seguros S/A, em 30 de agosto de 2022, ao pagamento de 100% do valor previsto para indenização por invalidez permanente por acidente no valor de cerca de R$ 68 mil a uma funcionária da Cooperativa Central Aurora Alimentos. A trabalhadora sofreu um acidente de trabalho ao manusear a máquina fatiadora, vindo a perder parte do terceiro dedo da mão direita.
Sobre a sentença favorável a sua cliente, A.M.S.B., Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que o valor é referente a 100% do capital previsto na apólice de seguros para invalidez permanente.
Agrega que a quantia será corrigida, a contar do início da vigência do contrato em 1º de setembro de 2017, mediante incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O advogado explica que, neste caso, a briga foi referente ao montante a ser pago a sua cliente.
“A seguradora negou o pagamento do integral do valor da apólice, alegando que minha cliente somente teria direito a indenização correspondente à lesão sofrida de acordo com a tabela da Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP), que é órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil. Contudo, no contrato assinado não há cláusula regando a aplicação dessa tabela”, comentou.
Henrique Lima encerra esclarecendo que o juiz destacou em sua decisão que é obrigação das seguradoras redigir os contratos, deixando destacado de forma clara, de modo a permitir sua fácil compreensão, as eventuais cláusulas limitativas de direito.