Que nossas vias são mal pavimentadas nós já sabemos, né? Mas o pior é que ainda não temos nem ao menos manutenções frequentes de sinalização e buracos, e isso desencadeia inúmeros acidentes, de todos os tipos, de todas as gravidades e com o direito a muitas indenizações, inclusive!
Hoje vamos falar especificamente sobre um acidente sofrido em um quebra-molas sem sinalização, que depois dos buracos, é o segundo maior causador de acidentes e amassos no cárter de veículos.
Responsabilidade objetiva de quem?
Para indenizar, é preciso culpar, e trazer a responsabilidade do dano para alguém, nesse caso, a grande culpa pode ser direcionada para a prefeitura e suas divisões de obras e manutenções, pois é a função dele manter as ruas bem pavimentadas e bem sinalizadas.
A responsabilidade objetiva, ainda se trata, dos trâmites para se alcançar a indenização, no caso desta que estamos falando, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano, ele terá que indenizar a vítima mesmo assim.
Onde procurar pela indenização?
Geralmente, os municípios possuem órgãos específicos para resolver questões como essas, são chamadas de Câmara de Indenizações Administrativas. Esse órgão costuma demorar em média cerca de 80 dias para responder às solicitações.
Entretanto, também há aqueles municípios que não possuem tais órgãos, e nesses casos é necessário recorrer ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
O Juizado Especial da Fazenda Pública é um órgão que possui a competência de processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, que impliquem em um valor de até 60 salários mínimos.
Lembre-se de que é um direito seu recorrer sempre que achar algo injusto. Nesse caso, você pode pedir indenização pelos danos causados ao seu veículo, às pessoas envolvidas, à propriedade e, inclusive, por danos morais.
Por exemplo, um taxista que precise ficar vários dias sem seu veículo de trabalho pode pedir a indenização por esses dias não trabalhados.
Tipos de indenização
a) Indenização por Danos Materiais
Em uma indenização por dano material a reparação é em cima de prejuízos patrimoniais. Isto é, na perda de bens materiais ou econômicos da vítima. É levado em consideração o agravo no evento, os chamados de danos emergentes. Além disso, os lucros cessantes, aquilo que a pessoa deixou de ganhar.
Nesse tipo de indenização, o juiz pode decidir que o aporte será no valor exato ao prejuízo causado. Reparando totalmente os efeitos danosos. Ou, ainda, que o culpado indenize a vítima pelos prejuízos decorrentes. Assim, em uma situação onde uma empresa de construção danifica um carro estacionado, por exemplo, o magistrado determina que ela pague pelo conserto total do veículo e arque com os custos que a ela terá por não poder utilizá-lo.
b) Indenização por Danos Morais
Indenização por danos morais é a modalidade mais comum no Brasil. Ela prevê a reparação por ações que tenham afetado a integridade física, moral, imagem, e até mesmo o estado psicológico da vítima. As causas podem ser muitas. Vão desde a suspensão da água ou energia elétrica de forma indevida, ofensas, descontos na conta bancária sem autorização prévia, até erros médicos.
Ofensas, discriminações, abusos, os motivos são muitos. Mas, a regra é clara! Se a pessoa teve seu psicológico abalado, se sentindo humilhada e constrangida, agredindo sua imagem perante a sociedade, é passível de indenização. E, quanto maior for a repercussão do evento degradante maior é a recompensa.
Por ser um tipo de indenização de natureza compensatória, e não ressarcitória, como ocorre na causa por danos materiais, seu valor não é predeterminado. Assim, a quantia é definida pela análise do juiz do caso. Ele considera a gravidade do prejuízo, a condição da vítima e a situação financeira do autor.