A 7ª Vara Cível de Cuiabá (MT) decidiu, em 24 de julho de 2024, que um
motociclista envolvido em acidente de trânsito, no Centro, vai receber R$
26.395 em indenizações do proprietário do automóvel e do condutor, que
não respeitou a sua preferência na rotatória provocando a colisão.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha
que o valor estabelecido a seu cliente, S.S.S., foi de R$ 15.000 a título de
danos morais, R$ 10.000 de danos estéticos e R$ 1.395 por prejuízos
materiais.
Conta que, em 23 de agosto de 2021, por volta das 9h30, seu cliente
transitava pela Avenida Doutor Vicente Emilio Vuolo, sentido Centro /
Bairro, em uma Suzuki, enquanto, C.F.B., vinha, em sentido contrário, num
Chevrolet Prisma, de propriedade de C.F.B. A batida ocorreu dentro da
rotatória, quando o carro avançou, enquanto o motociclista realizava seu
contorno.
De acordo com o advogado, o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) determina que “ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o
condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em
velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com
segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito
de preferência”.
Em decorrência da colisão, seu cliente sofreu graves lesões, sendo
socorrido pelo do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
para o Hospital Municipal. Posteriormente, foi obrigado a se submeter a
diversos tratamentos médicos, incluindo intervenções cirúrgicas,
fisioterapias etc. Tudo com fim de corrigir ou ao menos amenizar as
sequelas que restariam da lesão injustamente sofrida.
Henrique Lima encerrou que, apesar de não estar dirigindo, o proprietário
do veículo envolvido no acidente de trânsito responde solidariamente
com o condutor pelos danos causados a terceiro.