Atualmente, estamos vivendo em uma onda de urbanização muito intensa! Muitas casas, apartamentos e condomínios residenciais. As tecnologias da engenharia levantam prédios que demorariam 5 anos ou mais, em apenas 2 anos, mas já ouviu aquele ditado “A pressa é inimiga da perfeição”? Então… A velocidade com a qual os profissionais de engenharia produzem, muitas vezes geram enormes problemas!
Problemas esses que vão desde a rachadura das paredes até a infiltração, pisos soltos, encanação entupida, rachaduras, paredes e portas tortas! É um absurdo… pois quem paga por isso, paga o preço de um imóvel em perfeito estado e acaba recebendo algo defeituoso, que poderia gerar mais gastos. Mas e aí? Pagou um imóvel novo, e ele apresentou diversos problemas! O que fazer? Cabe indenização?
Como as construtoras se planejam?
Construtoras bem conceituadas e sérias, dão até mais de um seguro garantia para que nada de errado aconteça.
1º Seguro garantia
Se por acaso você comprou um imóvel na planta, e por algum motivo a construtora deixa de ter condições de concluir a obra do imóvel que você comprou ou ainda está pagando, através de financiamento. O seguro-garantia, feito em acordo com o banco, o comprador e a construtora, é feito, pois se a construtora não terminar a obra, o banco termina! Entretanto, não é isso que nos interessa no momento.
2º Seguro garantia
O segundo seguro garantia, é estabelecido após a entrega das chaves, a construtora dá uma garantia de X anos (depende da construtora) do imóvel. Então, se acontecer algum problema de estrutura, de engenharia em geral, não causado por você, é necessário abrir um chamado, para verificar a situação e a própria construtora, resolverá para você. Por exemplo: Pisos de má qualidade, ou pisos soltos, em um apartamento, que causam infiltrações. Se você não trocou o piso original, é cabível a construtora corrigir esse problema para você.
Onde cabem meus direitos?
Problemas aparentes:
Vamos começar do início. Se na última vistoria do imóvel antes de receber as chaves, você identificou algum defeito no imóvel e os problemas são aparentes, como, por exemplo: telhas soltas, piso solto, falta de água, de acabamento, etc. deve-se recusar o imóvel imediatamente, não aceitando recebê-lo da maneira que se encontra, porque a responsabilidade do vendedor acaba imediatamente quando o comprador recebe o imóvel, nada mais podendo fazer a respeito.
Problemas ocultos:
Se os problemas são ocultos, (como gesso em lugar de laje, canos entupidos, laje não impermeabilizada, cupim nos armários, etc.), pode-se responsabilizar tanto o vendedor como o construtor (de maneira subjetiva, ou seja, comprovando a culpa destes) pelo prazo de até 01 ano a contar da data do recebimento do imóvel. Esse é o prazo prescricional para propor a chamada ação redibitória (em que se pede o dinheiro de volta e se entrega o imóvel) ou a chamada ação estimatória (em que se pede o abatimento do preço).
Ainda assim, sendo o vício “muito oculto” (como no caso, por exemplo, de rachadura decorrente de lençol freático que passa por baixo do terreno) o Código Civil permite que este prazo de 01 ano comece a contar da data em que se descobre o problema. Porém, a lei somente autoriza essa exceção se o problema for descoberto dentro do primeiro ano após a entrega do imóvel.
O vendedor sabia dos defeitos do imóvel e mesmo assim me vendeu!
Caso o vendedor ou construtor saiba do problema do imóvel e mesmo assim tenha vendido para você, quebrando a boa-fé do contrato, cabe ação de indenização por danos materiais e morais no prazo de 03 anos após a ciência do problema (art. 206, § 3º do Código Civil). Devendo também ser comprovado o fato de que o vendedor sabia daquele problema.
Nos casos de problemas que envolvam a segurança ou solidez da obra, o artigo 618 do Código Civil afirma que o construtor tem a responsabilidade (objetiva, ou seja, sem a necessidade de comprovação de culpa) de garantir a obra por 05 anos, tanto no que diz respeito aos materiais usados por ele, como a respeito do solo, contados a partir da data do “habite-se”.
Entretanto, vamos ressaltar que é da solidez da obra, outros problemas “menores”, como pisos soltos, por exemplo, a garantia é menor.
Conclusão
Se tornou evidente que os direitos imobiliários possuem frutos muito bons, cabe indenização, cabe ação e você pode garantir até mesmo seu dinheiro de volta! Entretanto, é sempre importante buscar seus direitos com um advogado de confiança e especializado na área para que te auxilie em todos os momentos.