A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Cível (JEF) de Campo Grande (MS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), em 5 de julho de 2022, ao restabelecimento do benefício por incapacidade temporária com conversão em benefício por auxílio-acidente a um motorista que teve sua capacidade para trabalhar prejudicada após acidente de trânsito sofrido em 2011.
A sentença determina o pagamento de indenização de aproximadamente R$ 22 mil, considerando valores retroativos a contar de 19 de julho de 2018.
Advogado do caso, Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, esclarece que, completando um laudo anteriormente apresentado, seu cliente, M.J.B.F., atestou em referente data, na cessão do benefício, que já apresentava limitações para atividades com esforços no joelho, incluindo a ocupação de motorista.
“No que diz respeito aos demais requisitos, restam satisfeitos, tendo em vista que, na data do início da incapacidade fixada no laudo pericial, a parte autora tinha qualidade de segurada e carência, conforme documentos anexados aos autos. Logo, o autor faz jus à concessão do benefício de auxílio-acidente a partir da data de cessação do benefício por incapacidade temporária em 19 de junho de 2018”, apontou o juiz do caso.
De acordo com Henrique Lima, os segurados do INSS devem procurar auxílio jurídico caso tenham algum benefício cortado ou alterado, implicando no recebimento de parcelas de menor valor, pois isso pode acontecer de forma equivocada por uma série de razões.