O Brasil é um dos países onde mais pessoas morrem em acidentes de trânsito por ano em todo o mundo.
Segundo levantamento recente, feito pelo Ministério da Infraestrutura, cerca de 32 pessoas morrem diariamente em acidentes de trânsito no país.
Esses dados também se conectam com outros levantamentos que indicam a imensa quantidade de veículos e motocicletas circulando pelas ruas e estradas brasileiras.
Ainda segundo o Ministério da Infraestrutura, hoje em dia existem mais de 84 milhões de carros e motos registrados.
Isso equivale a praticamente um carro ou uma moto para cada 3 brasileiros.
Esses números falam apenas de carros e motos de passeio, sem levar em consideração ônibus, vans e outros veículos.
Para minorar os danos provocados pelo trânsito violento, a justiça prevê algumas salvaguardas para as vítimas de acidentes e suas famílias.
Portanto, continue lendo este artigo e confira mais sobre seus direitos em caso de acidente de trânsito!
8 direitos previstos em lei para vítimas de acidentes de trânsito
Antes de mais nada, é preciso dizer que se você sofreu ou vier a sofrer um acidente, possui vários direitos.
Isso porque o Código Civil determina que aqueles que causarem danos a uma pessoa, são obrigados a indenizá-las!
Dito isto, veja abaixo oito direitos que vítimas de acidentes podem requerer junto à justiça.
1 – Danos estéticos
A chamada indenização por danos estéticos é referente à avarias causadas no corpo da vítima do acidente.
Entram na lista cortes, fraturas irreversíveis, escalpelamento, perda de membros e muitos outros.
2 – Danos morais
A indenização por danos morais pode ser requerida quando a vítima sofreu traumas psicológicos em decorrência do acidente.
Podem ser classificados como danos morais a perda de um ente querido, o desenvolvimento de transtornos mentais e outros.
3 – Danos materiais
Coloca-se como dano material todo tipo de prejuízo ocasionado pelo acidente.
Portanto, se a vítima perdeu totalmente o seu veículo, por exemplo, pode pedir a responsabilização da pessoa que provocou o acidente.
4 – Lucros cessantes
Caso a vítima teve a sua fonte de renda prejudicada por causa do acidente, pode acionar a indenização por lucros cessantes.
Nesses casos se aplicam a perda de veículos de trabalho, a destruição de mercadorias e/ou instrumentos de uso profissional, e etc.
5 – Pensão indenizatória
A pensão indenizatória pode ser requerida por vítimas que ficaram impossibilitadas de trabalhar por causa do acidente.
As famílias de vítimas fatais também podem requerer o direito, caso o falecido fosse o provedor da família em questão.
6 – Benefícios previdenciários
No caso de trabalhadores, microempreendedores individuais e/ou empresários, também é possível requerer benefícios previdenciários em caso de acidente.
O INSS, por exemplo, prevê o pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, a depender da gravidade do acidente.
Também é possível acessar benefícios semelhantes em órgãos de previdência estadual, municipal e privada, no caso dos funcionários públicos.
7 – Seguro DPVAT
O seguro DPVAT é um seguro obrigatório que indeniza quando de gastos médicos, invalidez total ou parcial e até mesmo morte.
Todas as vítimas de acidentes de trânsito podem requerer o pagamento do DPVAT.
8 – Seguros particulares
Caso o veículo do condutor que provocou o acidente tenha um seguro que cubra indenizações, a vítima pode requerer uma indenização.
Ainda, é muito comum a existência de seguros que a vítima sequer sabe possuir!
Portanto, se você sofreu um acidente de trânsito, confira com atenção se não possui nenhum seguro de acidentes pessoais para receber!
Sofri um acidente de trânsito, o que devo fazer?
Em um primeiro momento, a medida primordial é a prestação de socorro às vítimas do acidente, assim como aguardar as autoridades chegarem ao local.
Em seguida, um B.O (Boletim de Ocorrência) precisa ser lavrado junto à autoridade policial.
O documento servirá como constatação do fato ocorrido e para averiguar as responsabilidades dos envolvidos.
É importante guardar todos os prontuários médicos, exames e outros documentos relacionados ao acidente.
A partir dessas primeiras medidas, as vítimas do acidente e seus familiares podem buscar as reparações previstas em lei.
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