A facilitação do acesso aos serviços bancários trouxe, além da comodidade, alguns riscos.
Criminosos têm se aproveitado dos avanços tecnológicos e popularização dos serviços bancários para aplicar golpes, sobretudo em idosos e pessoas leigas.
Um dos tipos de golpes mais comuns hoje em dia são aqueles ligados a saques não autorizados em contas correntes e poupanças.
Mas, se você, algum amigo ou familiar sofreu um golpe do tipo, saiba que existe solução.
A justiça prevê responsabilidade dos bancos em ressarcir valores sacados indevidamente das contas de seus clientes.
Saiba mais a seguir!
Tiraram dinheiro da minha conta sem permissão: o banco deve repor?
Sim, o banco tem a responsabilidade legal de ressarcir valores sacados indevidamente de contas bancárias.
Contudo, é preciso que se comprove que houve uma fraude de fato para que o ressarcimento seja realizado.
Segundo a súmula 297 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), as relações entre o correntista ou poupador e o banco, configuram relação de consumo.
Dessa forma, as regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis.
Nessa relação, o banco assume o papel de fornecedor de serviços, e é totalmente responsável por movimentações indevidas nas contas dos seus clientes.
Uma outra súmula do STJ, a 479, fala mais especificamente sobre golpes e fraudes bancárias.
O texto aponta que os bancos têm responsabilidade direta pelo que acontece nas contas dos seus clientes.
Esse entendimento é baseado na lógica de que a conta e os valores nela depositados estão sob maior controle da instituição bancária do que do correntista ou poupador.
O que fazer diante de uma fraude?
O primeiro passo diante de uma fraude que gerou um saque indevido na sua conta, é procurar um advogado.
O especialista irá avaliar a sua situação específica e indicar os procedimentos corretos.
É necessário analisar, por exemplo, se a situação não se trata de um mal entendido.
Entretanto, em sendo confirmado o golpe, o consumidor deve tomar medidas básicas como o registro de um B.O (Boletim de Ocorrência) na delegacia mais próxima.
Em seguida, o banco em questão precisa ser acionado para que faça o ressarcimento.
Caso uma solução amigável não seja possível, o PROCON deve ser procurado, pois, como dissemos acima, trata-se de uma relação de consumo.
As relações de consumo são previstas no Código de Defesa do Consumidor e podem ser apuradas pelo PROCON.
Por fim, casos mais graves podem ser levados à justiça.
E se for parar na justiça, o que acontece?
Muitos casos de golpes e fraudes bancárias vão parar na justiça, pois os bancos em geral dificultam o ressarcimento dos clientes.
As instituições tentam se isentar da culpa e muitas vezes se recusam a agir em casos de saques indevidos.
Por esse motivo, muitas ações envolvendo danos morais podem ser movidas e ganhas pelo correntista ou poupador.
Nestes casos, além do ressarcimento do valor sacado indevidamente, o consumidor ainda recebe uma indenização pelo constrangimento que passou.
Vale destacar que cada caso é um caso e que uma análise serena e minuciosa precisa ser feita.
Mantenha a calma e busque uma consultoria jurídica especializada
Como dissemos anteriormente, se você notar que uma quantia sumiu da sua conta, não entre em desespero.
Mantenha-se calmo e procure a ajuda de um especialista no assunto, no caso, um advogado.
Aqui no Indenização Judicial nós temos diversos advogados que podem ajudar nesses casos. Entre em contato!