Caso
Em 2019, uma passageira, em um ônibus coletivo, caiu e se machucou, quebrando seu tornozelo, após uma freada brusca do motorista. A moça disse que, ao passar pela roleta do transporte público que faz o caminho de um bairro a outro, o motorista arrancou bruscamente, o que acarretou em sua queda e ocasionou uma lesão em seu tornozelo esquerdo. Ainda segundo o processo, a mulher notificou o cobrador que havia se machucado, mas ele não se importou com o fato. Além disso, ao olhar para o motorista, este apenas sorriu e continuou rindo dela, ainda dentro do terminal.
O resultado do que parecia um mero aborrecimento, foi um processo, julgado pelo 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha, no Espírito Santo, cuja sentença condenou a companhia de transporte público em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por danos morais, pois ela não apenas se machucou, como passou por uma situação constrangedora.
E aí, cabe ou não a indenização?
Em situações como essa descrita acima, embora pareça algo simples, ela traz um entendimento de que a indenização é cabível, sim, porém, depende de alguns fatores, como os próprios danos, vamos falar um pouco deles agora.
Danos morais
O dano moral caracteriza-se como uma ou mais ofensas ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se refere à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
O conceito parece simples, mas não é, existe uma diferença entre danos morais e mero aborrecimento que são as contrariedades comuns que se sofre na vida e não geram indenização por dano moral, é como o adultério, é tão comum que se a justiça fosse tratar todos, seria muito complicado, por isso deixou de ser crime. Tudo que é considerado de bem comum, por mais que sejam atitudes erradas diante da moral e ética, não são tuteladas pela justiça.
Para se considerar dano moral, tem que ofender BASTANTE sua dignidade, honra, imagem ou saúde. A gravidade do aborrecimento define até mesmo o valor da indenização, se for algo grave, a indenização com certeza é fixada em um valor bem maior, mas a justiça está sendo cada vez mais rigorosa com processos como esse, para não haver abusos.
Danos materiais
O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico.
Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que a pessoa deixou de receber (lucros cessantes).
Mais uma vez, apesar de parecer um conceito muito fácil, não é! Isso porque as pessoas acham que os danos materiais podem se enquadrar, por exemplo, no que diz respeito à saúde, mas não é o caso. Configuram danos de ordem material, apenas quando se tratar de despesas médicas, pois inferem no patrimônio pessoal.
Assim como os danos morais, os danos materiais são um tanto relativos, às perdas materiais precisam ser de um valor simbólico, e também dependem do valor para estipulação do valor indenizatório, que são geralmente corrigidos monetariamente a partir da data da perda.
Conclusão
Vemos, então, que a justiça possui um entendimento favorável às indenizações para esses tipos de caso, conforme o exemplo dado. Entretanto, a indenização é geralmente conquistada pelas vias judiciais, por isso, é importante encontrar um advogado competente e parceiro, que te oriente e auxilie, para sua sentença atender às expectativas.