A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou uma empresa de
ônibus local, em 19 de julho de 2024, ao pagamento de indenização de
R$589.475,63 a um ex-motorista que foi acometido por uma série de
doenças ortopédicas agravadas em decorrência da sua atividade
profissional e demitido, de forma discriminatória, durante o período de
estabilidade.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou
que a sentença favorável ao seu cliente, P.A.B., atenua os prejuízos físicos,
emocionais e financeiros sofridos por ele.
Acerca do valor arbitrado na condenação, esclarece que R$ 20 mil foram
referentes ao dano moral ligado as doenças desenvolvidas.
“Meu cliente teve o diagnóstico de dorsalgia, dor lombar baixa e outros
transtornos de discos intervertebrais, lumbago com ciática, outras
espondiloses com mielopatia, lesões de ombro e sinovite e tenossinovite,
as quais foram agravadas pela função de motorista”, informou.
Continuou que ele está realizando tratamento médico há anos, sem
perspectiva de melhora e com limitação para as atividades laborais
desenvolvidas habitualmente. “Por isso, meu cliente foi encaminhado o
processo de reabilitação profissional, pelo INSS, ficando disponível para
atividades de assistente administrativo”, completou.
O advogado explica ainda que a redução da capacidade laborativa do
empregado gera direito à percepção de pensionamento ou de
determinado valor em parcela única, conforme os artigos 949 e 950 do
Código Civil. Neste caso, o valor foi de R$ 466.027,06. A soma utilizou
valor mensal de R$2.816,91 multiplicado por 526,80 meses, considerando
a idade do trabalhador (43) e que, segundo a tabela do IBGE, ele teria
mais 43,9 anos de sobrevida.
Houve ainda cerca de R$ 89 mil, devidos a indenização do período
estabilitário correspondente aos salários e demais verbas (gratificação
natalina, 1/3 de férias, FGTS acrescido de 40%) desde a dispensa, em 21
de junho de 2023, até 5 de junho de 2024.
Por fim, dano moral por conta da dispensa discriminatória, no valor de R$
15 mil.
“Como pode ser visto, a dispensa foi arbitrária, uma vez que meu cliente estava manifestamente doente, restando a necessidade de indenizá-lo
pelo abalo moral sofrido”, encerrou Henrique Lima.