Uma criança autista, moradora de Campina Grande do Sul (PR), precisou ingressar com ação judicial para passar a receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício assistencial concedido à pessoa com deficiência. A decisão foi proferida em 22 de julho de 2022, pela juíza Pepita Durski Tramontini, da 17ª Vara Federal de Curitiba (PR).
O benefício no valor de um salário mínimo é garantido no artigo 203, V, da Constituição Federal, à pessoa com deficiência que não possuir condições de se manter, assim como de ter seus gastos básicos (alimentação, moradia etc) arcados por sua família.
Advogado do caso, Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que o benefício foi pedido em duas oportunidades, em março de 2019 e abril de 2020, respectivamente. Para justificar o indeferimento do primeiro, o INSS alegou a falta de inscrição ou atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico). No que diz respeito ao segundo, o não preenchimento do requisito de deficiência.
“Para confirmar o quadro de saúde do meu cliente, realizamos perícia judicial com médico neurologista. Após avaliação clínica e análise dos documentos anexados aos autos, o médico perito atestou que ele apresenta autismo atípico, patologia que implica em impedimentos de longo prazo. No caso, concluiu que sua incapacidade é permanente para toda e qualquer atividade”, enfatizou.
Henrique Lima comentou que se fez justiça, pois o benefício será pago, com as devidas correções monetárias, de forma retroativa a contar do primeiro requerimento em março de 2019. “Conseguimos com a sentença atenuar, daqui em diante, o estado de risco em que a criança e sua família vivem. Eles são dois adultos e cinco menores, com rendimentos informais e instáveis de apenas um dos maiores de idade”, comenta.