Com certeza tem!
O acidente do trabalho é aquele que ocorre em razão do exercício do trabalho e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo gerar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, tanto temporária quanto permanente, fisicamente ou ainda, psicologicamente.
Podemos enquadrar um assalto como um acidente de trabalho, haja vista que apresenta todas as características, e claro! Acidente de trabalho gera indenização, mas precisamos analisar isso com calma.
Caso
Imagine o seguinte cenário: Você é atendente de um comércio, está em um dia de trabalho como outro qualquer, quando dois indivíduos entram no seu local de trabalho, anunciam um assalto com uma arma apontada para você, que é apenas uma funcionária, te ameaçam de morte, até você dar o dinheiro para eles ou mesmo eles roubarem os produtos da loja. Eles vão embora levando o que roubaram e você fica.
É uma triste e revoltante situação, muito comum! E ainda piora quando são locais que deveriam ter uma segurança mais elevada, como uma agência de banco por exemplo.
Então, como fica a indenização nesses casos?
Procedimento para indenizar
Para que haja indenização, é preciso responsabilizar alguém, sendo esse alguém, geralmente , o empregador. Além disso, é preciso caracterizar os danos sofridos em danos materiais, no caso os bens do trabalhador que foram roubados, ou pelos danos morais, como o abalo emocional sofrido pelo empregado.
Caracterizado esses dois pontos, é necessário ajuizar uma ação perante a Justiça Trabalhista e comprovar que o empregador foi omisso ou negligente quanto à segurança do local de trabalho e que, por esta razão, o empregado acabou sendo prejudicado material e moralmente.
Ainda, é importante falar a respeito da responsabilidade subjetiva do empregador, é o dever de indenizar os danos causados a você, diante de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa. Ou seja, depende se o empregador teve ações que levaram ao acidente, por exemplo: investir ou não em equipamentos de segurança, podem definir a culpa do empregador. Além disso, para se analisar a responsabilidade, quatro elementos devem estar presentes:
- Se houve dolo ou culpa
- Se houve ato ilícito
- Dano (Por exemplo: Incapacidade temporária)
- Se houve nexo causal (qual foi a causa do acidente, no caso: O assalto)
Além disso… Há benefícios previdenciários
Como já foi dito, assaltos dentro do ambiente de trabalho podem ser considerados acidente de trabalho. Dito isso, e considerando as possibilidades, é possível que mais do que uma situação difícil, você pode ter sido machucado, fisicamente ou mesmo ter ficado com verdadeiros traumas.
Esses danos podem te dar acesso aos direitos previdenciários, que podem ser desde um auxílio-acidente, até uma aposentadoria por invalidez dependendo da gravidade dos ferimentos, sejam eles físicos ou mentais.
Para tanto, é necessário procurar o Instituto Nacional de Seguro Social para realizar uma perícia, onde será analisado se seu caso pode ser deferido um dos benefícios elencados.
Resumindo, o assalto no local de trabalho caracteriza o acidente de trabalho e é coberto pelos benefícios da Previdência Social. No entanto, a responsabilidade civil do empregador sobre suas consequências é subjetiva, dependendo de prova que demonstre a omissão ou negligência por parte da empresa quanto à segurança de seus trabalhadores, que seja diretamente ligada ao dano sofrido pelo empregado e à ocorrência do assalto.