Quem já foi alvo das incansáveis ligações de cobrança, vai entender do que vamos falar aqui.
Se essas ligações já são um incômodo, imagina quando a cobrança é indevida.
Acredite, acontece e muito!
Muitos brasileiros estão tendo seus nomes inscritos em órgãos de restrição indevidamente.
Isto é, acabam tendo seu CPF incluído nos órgãos de proteção ao crédito e sendo negativados, sem realmente estarem na condição de devedores.
Nessas situações, a lei ampara o indivíduo no sentido de reverter a negativação e até indenizá-lo pelo ocorrido.
Isso porque uma negativação indevida pode ocasionar prejuízos ao indivíduo por reduzir o seu acesso ao crédito, seu SCORE, assim como provocar negativas de financiamentos de imóveis ou veículos.
Portanto, é de extrema importância que você saiba como garantir seus direitos nessas situações.
Como meu nome pode ser negativado indevidamente?
A negativação indevida pode acontecer quando já foi paga uma conta, mas a empresa não atualizou essa informação.
Nesse caso, o cliente deve reunir os documentos que comprovem o pagamento.
Notas fiscais, comprovantes de pagamento e protocolos, irão auxiliar na construção das evidências em favor do lesado.
O mesmo pode ocorrer quando o cliente realizou acordo com a empresa, efetuou o pagamento do valor devido, mas não teve seu nome excluído do cadastro de proteção de crédito.
Também existem casos em que a negativação ocorreu após o pedido de cancelamento de um serviço.
Assim, o cliente segue sendo cobrado como se não tivesse realizado o cancelamento e tem seu nome negativado.
Quando o consumidor não é previamente comunicado pela empresa que será negativado, também se qualifica como restrição indevida.
Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor prevê como obrigação que a empresa comunique previamente o consumidor que será negativado.
Essa é uma forma de dar a chance para o consumidor quitar o débito antes da restrição se concretizar.
Por último, a dívida prescrita também não pode ocasionar a inclusão do nome do consumidor no cadastro de maus pagadores.
A prescrição de uma dívida ocorre 5 anos após a data de vencimento e, uma vez prescrita a dívida, não são mais cabíveis as cobranças judiciais ou negativação do nome do devedor.
Nesse sentido, o consumidor deve realizar a consulta do seu CPF rotineiramente para certificar-se de que está tudo certo.
Caso constatado o erro, além de reunir os documentos comprobatórios que tiver, o lesado pode emitir um comprovante de negativação indevida.
Como resolver essa situação?
Após consulta e verificação que a inscrição do CPF no cadastro de restrição de crédito foi indevida, o primeiro passo é reunir toda documentação que possa ajudar a comprovar o fato.
Busque a plataforma consumidor.gov para um contato direto com a empresa que realizou a negativação indevida.
Essa plataforma propõe uma solução alternativa para esses conflitos através da internet.
Em seguida, procure o Procon para relatar o ocorrido.
Após tomadas essas medidas, é hora de contratar um advogado.
E sim, é possível ser indenizado pela negativação indevida.
Cabe ao advogado analisar todos os fatos e apresentá-los em juízo.
O valor da indenização pode variar muito, tanto pelo caso, quanto pelos danos experimentados pela pessoa negativada.