Em obras e manutenções, é essencial se ter o máximo de cuidado para evitar acidentes, e esse cuidado é redobrado quando estamos falando em grandes construções, inclusive aquelas feitas pelas concessionárias ou companhias do Estado, que trabalham com gás natural sob dutos, esgoto e água. Quando esses cuidados não são observados, e ocorre um acidente com um cidadão, será que cabe indenização?
A resposta para isso, na verdade, é mais simples do que parece, vamos falar disso hoje!
As empresas concessionárias
Empresas concessionárias são empresas que podem trabalhar prestando diversos tipos de serviços em vários ramos. O ponto em questão, é o fato de receberem o consentimento (a concessão) para realizar esse tipo de serviço. Essa concessão é dada pelo Estado, que escolhe, através de processo licitatório (compra de bens e serviços), uma empresa para prestar um serviço através do Estado.
Considerando que uma empresa concessionária trabalha para o Estado, então a responsabilidade dela só pode ser objetiva!
O que é uma responsabilidade objetiva?
A responsabilidade objetiva é um tipo de responsabilidade onde, independente da culpa ou não do ente (empresa, concessionária ou Estado) ele deve arcar com os danos causados pelo acidente em questão.
Então, a resposta para a questão inicial é sim! O Estado pode te indenizar, pois a responsabilidade objetiva, ditada pela Constituição Federal, nossa lei de maior poder, obriga o Estado a assumir a culpa.
Onde buscar ajuda?
Alguns municípios possuem órgãos especializados para tratar de acidentes como esses, no geral, é preciso procurar pela “Câmara de Indenizações Administrativas – CIA”.
Entretanto, é sempre muito importante pedir ajuda de um advogado, para orientá-lo e prosseguir com uma ação judicial caso necessário.