Imóveis vendidos na planta são, em geral, muito atrativos para quem busca a oportunidade ideal de realizar o sonho da casa própria.
Muitos adquirem e passam a contar com a entrega dentro de um prazo estipulado pela construtora.
Mas, e quando a construtora atrasa a entrega do imóvel?
Infelizmente, essa é uma realidade enfrentada comumente por pessoas que adquiriram seu imóvel na planta.
Nesses casos, a justiça ampara o comprador e busca solução para os que reclamam seus direitos.
E a indenização pelo atraso na entrega é uma realidade.
Para tal, diversos pontos são avaliados, inclusive as condições que levaram ao atraso.
E, se você está passando por algo parecido, siga lendo e saiba quais são os seus direitos.
Prazo adicional para entrega? Como assim?
Em primeiro lugar, o motivo de não ter sido respeitado o prazo estipulado para entrega deve ser apurado.
Isso porque, pode haver justificativa em razão de força maior como intempéries climáticas que interferem no andamento da obra.
Pensando nisso, os contratos costumam apresentar um prazo de carência.
Isto é, um tempo adicional de tolerância para a entrega do imóvel e o proprietário deve atentar-se à existência dessa cláusula no contrato.
O prazo de carência não deve ser muito longo e, mesmo estando previsto em contrato, a empresa deve ter uma justificativa para aplicá-lo.
Caso não haja justificativa para a demora, o proprietário pode reclamar seus direitos.
Uma vez necessário que a empresa lance mão desse prazo adicional, o consumidor deve ser devidamente informado.
Nada mais justo considerando que o proprietário está contando com aquela data para a entrega de um sonho tão grande quanto a casa própria, não é mesmo?
Mas, e quando a entrega atrasa além do prazo de tolerância previsto?
Nesses casos, existem algumas possibilidades que o proprietário pode recorrer.
Uma das alternativas é a que o consumidor pode optar por desfazer o negócio.
Assumindo essa posição, o proprietário pode exigir a devolução total de tudo que já foi pago à construtora.
Também pode cobrar a multa contratual que seria prevista em favor da construtora, para si.
Em alguns casos, pode ser cobrada indenização por danos morais.
Nesse ponto, alguns juízes entendem como danos morais o fato do atraso em si, por se tratar do sonho do indivíduo que tem expectativas sobre aquele imóvel.
Outros, pedem que sejam apresentadas comprovações dos danos morais experimentados pelo requerente.
Um casamento prejudicado, problemas de saúde, falta de moradia ou outra experiência negativa, são pontos que podem ser apresentados como comprovação da existência do dano.
O proprietário também pode reclamar valores que precisou pagar em aluguéis por ter sido atrasada a entrega do seu imóvel próprio.
Mesmo se não desistir do imóvel, o cliente ainda pode ser indenizado, com exceção do ressarcimento do valor pago, claro.
Por fim, é importante mencionar que os encargos do imóvel só podem ser assumidos pelo consumidor após ele ter recebido as chaves.
Como reclamar seus direitos?
Para reclamar seus direitos, basta buscar a ajuda de um profissional.
Reúna os documentos que comprovem os fatos e procure um advogado especialista.
Este profissional irá conduzir o caso até o juiz e pedir as indenizações cabíveis.