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	<title>Problema com Construtoras - Indenização Judicial</title>
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		<title>Responsabilidade Profissional: Corretor de Imóveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2022 19:05:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Problema com Construtoras]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a grande expansão da atividade da construção civil em nosso país, resultado da especial atenção e dos investimentos recebidos do Governo Federal, uma das profissões diretamente impactadas foi a de Corretor de Imóveis. A profissão é regulamentada pela Lei 6.530/78 e é permitida ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias. O Código de Ética dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução-Cofeci n. 326/92, disciplina diversas obrigações no relacionamento com os colegas, com a classe profissional e com os clientes. Há também a incidência do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade desse profissional, como a de todos os outros, deve ser analisada com base em suas obrigações contratuais, legais e éticas. Dessa forma, o artigo 5º do Código de Ética prevê que o Corretor de Imóveis responde civilmente pelos atos que se revelem danosos aos clientes em virtude de infrações éticas. Já o Código Civil estabelece que a responsabilidade é derivada da culpa decorrente de imprudência, negligência ou imperícia. Dentro do Código de Ética três obrigações chamam a atenção: (I) inteirar-se de&#160;todas&#160;as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; (II) ao oferecer um negócio, apresentar&#160;dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio e (III) recusar a transação que&#160;saiba ilegal, injusta ou imoral. Essas obrigações éticas estão em total sintonia com as normas previstas no Código Civil: “o corretor é obrigado a executar a mediação com&#160;diligência&#160;e&#160;prudência&#8230;” e “&#8230; prestará ao cliente&#160;todos&#160;os [&#8230;]</p>
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<p>Com a grande expansão da atividade da construção civil em nosso país, resultado da especial atenção e dos investimentos recebidos do Governo Federal, uma das profissões diretamente impactadas foi a de Corretor de Imóveis.</p>



<p>A profissão é regulamentada pela Lei 6.530/78 e é permitida ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias. O Código de Ética dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução-Cofeci n. 326/92, disciplina diversas obrigações no relacionamento com os colegas, com a classe profissional e com os clientes. Há também a incidência do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.</p>



<p>A responsabilidade desse profissional, como a de todos os outros, deve ser analisada com base em suas obrigações contratuais, legais e éticas. Dessa forma, o artigo 5º do Código de Ética prevê que o Corretor de Imóveis responde civilmente pelos atos que se revelem danosos aos clientes em virtude de infrações éticas. Já o Código Civil estabelece que a responsabilidade é derivada da culpa decorrente de imprudência, negligência ou imperícia.</p>



<p>Dentro do Código de Ética três obrigações chamam a atenção: (I) inteirar-se de&nbsp;todas&nbsp;as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; (II) ao oferecer um negócio, apresentar&nbsp;dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio e (III) recusar a transação que&nbsp;saiba ilegal, injusta ou imoral.</p>



<p>Essas obrigações éticas estão em total sintonia com as normas previstas no Código Civil: “o corretor é obrigado a executar a mediação com&nbsp;diligência&nbsp;e&nbsp;prudência&#8230;” e “&#8230; prestará ao cliente&nbsp;todos&nbsp;os esclarecimentos da segurança ou do risco do negócio&#8230;”.</p>



<p>Nota-se que a função do Corretor de Imóveis não se resume em aproximar comprador e vendedor, mas vai muito além, pois um dos grandes deveres de sua atividade é o de prestar informações rigorosamente corretas, pautadas pela diligência e pela prudência, a fim de evitar negócios imobiliários que possam ser futuramente anulados por questões que sabia, ou deveria saber, serem ilegais, injustas ou imorais.</p>



<p>Evidente, por outro lado, que o mesmo não responde pelo cumprimento das obrigações assumidas pelas partes (comprador e vendedor, locador e inquilino), tais como o pagamento das parcelas, o pagamento dos aluguéis, a entrega do imóvel ou a solidez estrutural, mas isso não significa que possa, por exemplo, ocultar detalhes que depreciam o imóvel negociado. Aliás, isso é expressamente vedado.</p>



<p>Em alguns casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também pode ser aplicado, mas precisa ser avaliada a forma de atuação do Corretor, bem como quem está adquirindo o imóvel e a destinação que será dada ao mesmo. Apesar de o CDC também exigir a comprovação da culpa do profissional, há a vantagem da inversão do ônus da prova (que transfere ao Corretor a obrigação de provar que não agiu contrário ao Código de Ética ou à lei), bem como haverá presunções em favor do consumidor, por ser considerado a parte mais frágil da relação.</p>



<p>Cuidado especial que os Corretores devem ter é com a propaganda para venda ou locação do imóvel. O CDC considera enganosa a publicidade inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade e quantidade do imóvel ofertado, dizendo ainda que toda informação integra o contrato que vier a ser celebrado. Ou seja, o consumidor poderá exigir aquilo que foi anunciado.</p>



<p>Para se resguardar, antes de fazer qualquer anúncio, deve o Corretor adquirir o hábito de ter uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel dizendo que todas aquelas informações são verdadeiras. Isso não afasta sua responsabilidade perante o consumidor, mas, em eventual condenação a indenizar, o Corretor poderá cobrar o prejuízo do proprietário que prestou aquelas informações.</p>



<p>A atividade do Corretor de Imóveis, apesar de repleta de grandes e boas oportunidades, é permeada de riscos, mas que são passíveis de serem diminuídos. Uma cautela adotada usualmente no meio médico e que deveria ser mais praticada pelos Corretores é a elaboração de “termos de esclarecimento” em que são dadas às partes&nbsp; todas as informações acerca do negócio, do imóvel, dos contratantes, do contrato, inclusive alertando para eventuais riscos.</p>



<p>Aliás, vale lembrar que esse profissional presta serviços de grande relevância econômica e social, e cuida de assuntos que, muitas vezes, envolvem sonhos como o da aquisição da casa própria e o da constituição de renda para a aposentadoria.</p>
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		<title>Problemas nas obras: indenizações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2022 18:56:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Problema com Construtoras]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nem sempre a aquisição de um imóvel novo significa que se estará livre de preocupações, pois como qualquer obra humana, está sujeita a falhas, imperfeições e defeitos que podem representar desde pequenos aborrecimentos até grandes transtornos, inclusive com risco à saúde e à vida daqueles que o utilizam. Com o acelerado ritmo de novas construções em todo o Brasil, cresceram igualmente as pessoas insatisfeitas com o produto que receberam, com situações que vão desde diferenças entre o projeto e o imóvel recebido, até graves problemas estruturais. Não importa qual seja o caso, importante o consumidor ter consciência que se não conseguir resolver amigavelmente com a construtora, seja ela uma empresa, uma pessoa física, um arquiteto ou um engenheiro, é possível buscar judicialmente o ressarcimento por todos os prejuízos que sofrer, tanto os materiais como os morais. Os prejuízos materiais podem ser desde o simples reparo do problema, como também hospedagem em hotel ou aluguel de outro imóvel durante o período de obra, ressarcimento por eventuais móveis danificados, desvalorização do imóvel, indenização pelos lucros cessantes se for um imóvel comercial e se ficou inviabilizada a atividade empresarial, entre outras hipóteses. Já os danos morais são justificáveis tanto por situações de ter o incômodo de residir no imóvel enquanto são feitas obras de reparo, como também ter que mudar para hotéis ou outros imóveis, bem como eventuais prejuízos a saúde com mofos e infiltrações (desde que comprovado o nexo), além de extremos casos em que há morte de pessoas por conta de [&#8230;]</p>
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<p class="has-drop-cap">Nem sempre a aquisição de um imóvel novo significa que se estará livre de preocupações, pois como qualquer obra humana, está sujeita a falhas, imperfeições e defeitos que podem representar desde pequenos aborrecimentos até grandes transtornos, inclusive com risco à saúde e à vida daqueles que o utilizam.</p>



<p>Com o acelerado ritmo de novas construções em todo o Brasil, cresceram igualmente as pessoas insatisfeitas com o produto que receberam, com situações que vão desde diferenças entre o projeto e o imóvel recebido, até graves problemas estruturais.</p>



<p>Não importa qual seja o caso, importante o consumidor ter consciência que se não conseguir resolver amigavelmente com a construtora, seja ela uma empresa, uma pessoa física, um arquiteto ou um engenheiro, é possível buscar judicialmente o ressarcimento por todos os prejuízos que sofrer, tanto os materiais como os morais.</p>



<p>Os prejuízos materiais podem ser desde o simples reparo do problema, como também hospedagem em hotel ou aluguel de outro imóvel durante o período de obra, ressarcimento por eventuais móveis danificados, desvalorização do imóvel, <strong>indenização</strong> pelos lucros cessantes se for um imóvel comercial e se ficou inviabilizada a atividade empresarial, entre outras hipóteses.</p>



<p>Já os danos morais são justificáveis tanto por situações de ter o incômodo de residir no imóvel enquanto são feitas obras de reparo, como também ter que mudar para hotéis ou outros imóveis, bem como eventuais prejuízos a saúde com mofos e infiltrações (desde que comprovado o nexo), além de extremos casos em que há morte de pessoas por conta de desabamentos ou outros fatores.</p>



<p>As possíveis situações são inúmeras, sendo fundamental o consumidor ficar atento quanto à comprovação de todos os danos sofridos, bem como da origem dos problemas, como foi a evolução dos problemas no imóvel e como o responsável tratou de todo ocorrido.</p>



<p>Caso o leitor tenha interesse em mais informações, acesse nesse link o texto completo que preparamos para você: </p>



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<p>Espero ter colaborado com essas informações.</p>
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