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	<title>Notícias - Indenização Judicial</title>
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		<title>Boticário é condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais após incluir indevidamente homem em cadastros de inadimplentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Vara Cível de Araçatuba (SP) condenou o Boticário Produtos de Beleza Ltda, em 30 de agosto de 2024, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um homem que teve seu nome incluído indevidamente em sistemas de cadastro de inadimplentes. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalhou que a decisão, favorável à L.C.S., serviu com ofício e foi encaminhada ao sistema SERASAJUD para exclusão definitiva das negativações relacionadas. “O autor contou que, ao tentar realizar cadastro em um estabelecimento comercial, teve o seu pedido negado pelo fato de seu nome estar inscrito nos cadastros de restrições ao crédito. O valor remetia a três débitos com o Boticário, que totalizavam em torno de R$ 1.350. Disse que tentou, inúmeras vezes, solucionar o problema diretamente com a empresa. Mas, não obteve sucesso”, informou. Ainda sobre o processo, explica que o juiz considerou o fato de não haver qualquer documento que corrobore com os argumentos da marca de que o autor seria um revendedor de seus produtos. “Os documentos juntados pela requerida, consistiam em notas fiscais, sem qualquer assinatura. Além disso, o endereço de entrega da mercadoria não bate com o do autor”, completou. Henrique Lima encerrou que, a conduta do Boticário, em inserir o nome do homem nos cadastros de inadimplentes por débitos indevidos, configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, como foi sentenciado, dado o inegável abalo de crédito. “Uma pessoa nessa situação é sujeita a desgastes por ter seu [&#8230;]</p>
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<p>A 4ª Vara Cível de Araçatuba (SP) condenou o Boticário Produtos de Beleza Ltda, em 30 de agosto de 2024, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um homem que teve seu nome incluído indevidamente em sistemas de cadastro de inadimplentes.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalhou que a decisão, favorável à L.C.S., serviu com ofício e foi encaminhada ao sistema SERASAJUD para exclusão definitiva das negativações relacionadas.</p>



<p>“O autor contou que, ao tentar realizar cadastro em um estabelecimento comercial, teve o seu pedido negado pelo fato de seu nome estar inscrito nos cadastros de restrições ao crédito. O valor remetia a três débitos com o Boticário, que totalizavam em torno de R$ 1.350. Disse que tentou, inúmeras vezes, solucionar o problema diretamente com a empresa. Mas, não obteve sucesso”, informou.</p>



<p>Ainda sobre o processo, explica que o juiz considerou o fato de não haver qualquer documento que corrobore com os argumentos da marca de que o autor seria um revendedor de seus produtos.</p>



<p>“Os documentos juntados pela requerida, consistiam em notas fiscais, sem qualquer assinatura. Além disso, o endereço de entrega da mercadoria não bate com o do autor”, completou.</p>



<p>Henrique Lima encerrou que, a conduta do Boticário, em inserir o nome do homem nos cadastros de inadimplentes por débitos indevidos, configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, como foi sentenciado, dado o inegável abalo de crédito.</p>



<p>“Uma pessoa nessa situação é sujeita a desgastes por ter seu nome inscrito em um cadastro de maus pagadores, sem nada dever”, encerrou o advogado.</p>
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		<title>Empresa de ônibus de Campo Grande (MS) vai indenizar ex-motorista em quase R$ 590 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou uma empresa deônibus local, em 19 de julho de 2024, ao pagamento de indenização deR$589.475,63 a um ex-motorista que foi acometido por uma série dedoenças ortopédicas agravadas em decorrência da sua atividadeprofissional e demitido, de forma discriminatória, durante o período deestabilidade. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, analisouque a sentença favorável ao seu cliente, P.A.B., atenua os prejuízos físicos,emocionais e financeiros sofridos por ele. Acerca do valor arbitrado na condenação, esclarece que R$ 20 mil foramreferentes ao dano moral ligado as doenças desenvolvidas. “Meu cliente teve o diagnóstico de dorsalgia, dor lombar baixa e outrostranstornos de discos intervertebrais, lumbago com ciática, outrasespondiloses com mielopatia, lesões de ombro e sinovite e tenossinovite,as quais foram agravadas pela função de motorista”, informou. Continuou que ele está realizando tratamento médico há anos, semperspectiva de melhora e com limitação para as atividades laboraisdesenvolvidas habitualmente. “Por isso, meu cliente foi encaminhado oprocesso de reabilitação profissional, pelo INSS, ficando disponível paraatividades de assistente administrativo”, completou. O advogado explica ainda que a redução da capacidade laborativa doempregado gera direito à percepção de pensionamento ou dedeterminado valor em parcela única, conforme os artigos 949 e 950 doCódigo Civil. Neste caso, o valor foi de R$ 466.027,06. A soma utilizouvalor mensal de R$2.816,91 multiplicado por 526,80 meses, considerandoa idade do trabalhador (43) e que, segundo a tabela do IBGE, ele teriamais 43,9 anos de sobrevida. Houve ainda cerca de R$ 89 mil, devidos a indenização do períodoestabilitário [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou uma empresa de<br>ônibus local, em 19 de julho de 2024, ao pagamento de indenização de<br>R$589.475,63 a um ex-motorista que foi acometido por uma série de<br>doenças ortopédicas agravadas em decorrência da sua atividade<br>profissional e demitido, de forma discriminatória, durante o período de<br>estabilidade.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, analisou<br>que a sentença favorável ao seu cliente, P.A.B., atenua os prejuízos físicos,<br>emocionais e financeiros sofridos por ele.</p>



<p><br>Acerca do valor arbitrado na condenação, esclarece que R$ 20 mil foram<br>referentes ao dano moral ligado as doenças desenvolvidas.</p>



<p><br>“Meu cliente teve o diagnóstico de dorsalgia, dor lombar baixa e outros<br>transtornos de discos intervertebrais, lumbago com ciática, outras<br>espondiloses com mielopatia, lesões de ombro e sinovite e tenossinovite,<br>as quais foram agravadas pela função de motorista”, informou.</p>



<p><br>Continuou que ele está realizando tratamento médico há anos, sem<br>perspectiva de melhora e com limitação para as atividades laborais<br>desenvolvidas habitualmente. “Por isso, meu cliente foi encaminhado o<br>processo de reabilitação profissional, pelo INSS, ficando disponível para<br>atividades de assistente administrativo”, completou.</p>



<p><br>O advogado explica ainda que a redução da capacidade laborativa do<br>empregado gera direito à percepção de pensionamento ou de<br>determinado valor em parcela única, conforme os artigos 949 e 950 do<br>Código Civil. Neste caso, o valor foi de R$ 466.027,06. A soma utilizou<br>valor mensal de R$2.816,91 multiplicado por 526,80 meses, considerando<br>a idade do trabalhador (43) e que, segundo a tabela do IBGE, ele teria<br>mais 43,9 anos de sobrevida.</p>



<p><br>Houve ainda cerca de R$ 89 mil, devidos a indenização do período<br>estabilitário correspondente aos salários e demais verbas (gratificação<br>natalina, 1/3 de férias, FGTS acrescido de 40%) desde a dispensa, em 21<br>de junho de 2023, até 5 de junho de 2024.<br>Por fim, dano moral por conta da dispensa discriminatória, no valor de R$<br>15 mil.</p>



<p><br>“Como pode ser visto, a dispensa foi arbitrária, uma vez que meu cliente estava manifestamente doente, restando a necessidade de indenizá-lo<br>pelo abalo moral sofrido”, encerrou Henrique Lima.</p>
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		<title>Motociclista envolvido em colisão por não ter preferência respeitada por carro em rotatória em Cuiabá (MT) vai receber indenização de R$ 26.395</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/motociclista-envolvido-em-colisao-por-nao-ter-preferencia-respeitada-por-carro-em-rotatoria-em-cuiaba-mt-vai-receber-indenizacao-de-r-26395/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 7ª Vara Cível de Cuiabá (MT) decidiu, em 24 de julho de 2024, que ummotociclista envolvido em acidente de trânsito, no Centro, vai receber R$26.395 em indenizações do proprietário do automóvel e do condutor, quenão respeitou a sua preferência na rotatória provocando a colisão. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalhaque o valor estabelecido a seu cliente, S.S.S., foi de R$ 15.000 a título dedanos morais, R$ 10.000 de danos estéticos e R$ 1.395 por prejuízosmateriais. Conta que, em 23 de agosto de 2021, por volta das 9h30, seu clientetransitava pela Avenida Doutor Vicente Emilio Vuolo, sentido Centro /Bairro, em uma Suzuki, enquanto, C.F.B., vinha, em sentido contrário, numChevrolet Prisma, de propriedade de C.F.B. A batida ocorreu dentro darotatória, quando o carro avançou, enquanto o motociclista realizava seucontorno. De acordo com o advogado, o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) determina que &#8220;ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, ocondutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando emvelocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo comsegurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direitode preferência&#8221;. Em decorrência da colisão, seu cliente sofreu graves lesões, sendosocorrido pelo do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)para o Hospital Municipal. Posteriormente, foi obrigado a se submeter adiversos tratamentos médicos, incluindo intervenções cirúrgicas,fisioterapias etc. Tudo com fim de corrigir ou ao menos amenizar assequelas que restariam da lesão injustamente sofrida. Henrique Lima encerrou que, apesar de não estar dirigindo, o proprietáriodo veículo envolvido no [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 7ª Vara Cível de Cuiabá (MT) decidiu, em 24 de julho de 2024, que um<br>motociclista envolvido em acidente de trânsito, no Centro, vai receber R$<br>26.395 em indenizações do proprietário do automóvel e do condutor, que<br>não respeitou a sua preferência na rotatória provocando a colisão.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha<br>que o valor estabelecido a seu cliente, S.S.S., foi de R$ 15.000 a título de<br>danos morais, R$ 10.000 de danos estéticos e R$ 1.395 por prejuízos<br>materiais.</p>



<p><br>Conta que, em 23 de agosto de 2021, por volta das 9h30, seu cliente<br>transitava pela Avenida Doutor Vicente Emilio Vuolo, sentido Centro /<br>Bairro, em uma Suzuki, enquanto, C.F.B., vinha, em sentido contrário, num<br>Chevrolet Prisma, de propriedade de C.F.B. A batida ocorreu dentro da<br>rotatória, quando o carro avançou, enquanto o motociclista realizava seu<br>contorno.</p>



<p><br>De acordo com o advogado, o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro<br>(CTB) determina que &#8220;ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o<br>condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em<br>velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com<br>segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito<br>de preferência&#8221;.</p>



<p><br>Em decorrência da colisão, seu cliente sofreu graves lesões, sendo<br>socorrido pelo do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)<br>para o Hospital Municipal. Posteriormente, foi obrigado a se submeter a<br>diversos tratamentos médicos, incluindo intervenções cirúrgicas,<br>fisioterapias etc. Tudo com fim de corrigir ou ao menos amenizar as<br>sequelas que restariam da lesão injustamente sofrida.</p>



<p><br>Henrique Lima encerrou que, apesar de não estar dirigindo, o proprietário<br>do veículo envolvido no acidente de trânsito responde solidariamente<br>com o condutor pelos danos causados a terceiro.</p>
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		<title>Ex-técnico do INSS que teve defesa cerceada em processo para receber indenização por invalidez consegue ‘anulação’ da sentença em 1ª instância</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/ex-tecnico-do-inss-que-teve-defesa-cerceada-em-processo-para-receber-indenizacao-por-invalidez-consegue-anulacao-da-sentenca-em-1a-instancia/</link>
					<comments>https://indenizacaojudicial.com.br/ex-tecnico-do-inss-que-teve-defesa-cerceada-em-processo-para-receber-indenizacao-por-invalidez-consegue-anulacao-da-sentenca-em-1a-instancia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Dec 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) aceitou recurso de ex-técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e decidiu, por unanimidade, em 26 de outubro de 2022, desconsiderar como causa julgada a sentença, em 1ª instância, que entendeu como improcedente o pedido dele pela indenização por invalidez. No entendimento dos desembargadores, houve cerceamento de defesa e, por isso, o processo deve retornar ao tribunal de origem para que seja melhor analisado.&#160; Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que, ao verificar a prova pericial, o perito afirmou ter a necessidade de prova documental apta a indicar que a função exercida pelo seu cliente, C.S.J., que trabalhou para o INSS por 37 anos, exigia movimentos forçados de coluna vertebral ou que a função apresentava algum risco de lesão Contextualiza que o objetivo para estabelecer (ou não) o nexo causal entre a atividade profissional do seu cliente e as lesões apresentadas. Nesse contexto, critica que não houve oportunidade de produzir outras provas após a perícia. Foi requerida a expedição de ofício ao empregador do seu cliente (INSS) para que fosse anexado ao processo o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental). Porém, o pedido sequer foi analisado sendo, em seguida, dada a sentença. “Na ação do meu cliente contra a Icatu Hartford Seguros S/A, ficou claro para os desembargadores que, diante da constatação do perito sobre a necessidade dos documentos e pedido de expedição de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 4ª Câmara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) aceitou recurso de ex-técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e decidiu, por unanimidade, em 26 de outubro de 2022, desconsiderar como causa julgada a sentença, em 1ª instância, que entendeu como improcedente o pedido dele pela indenização por invalidez. No entendimento dos desembargadores, houve cerceamento de defesa e, por isso, o processo deve retornar ao tribunal de origem para que seja melhor analisado.&nbsp;</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que, ao verificar a prova pericial, o perito afirmou ter a necessidade de prova documental apta a indicar que a função exercida pelo seu cliente, C.S.J., que trabalhou para o INSS por 37 anos, exigia movimentos forçados de coluna vertebral ou que a função apresentava algum risco de lesão Contextualiza que o objetivo para estabelecer (ou não) o nexo causal entre a atividade profissional do seu cliente e as lesões apresentadas.</p>



<p>Nesse contexto, critica que não houve oportunidade de produzir outras provas após a perícia. Foi requerida a expedição de ofício ao empregador do seu cliente (INSS) para que fosse anexado ao processo o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental). Porém, o pedido sequer foi analisado sendo, em seguida, dada a sentença.</p>



<p>“Na ação do meu cliente contra a Icatu Hartford Seguros S/A, ficou claro para os desembargadores que, diante da constatação do perito sobre a necessidade dos documentos e pedido de expedição de ofício, caberia ao juiz da 1ª instância aceitar a produção dessas provas. Não o fazendo, acabou por cercear a nossa defesa”, enfatizou o advogado.&nbsp;</p>



<p>Henrique Lima encerra dizendo que com o retorno do processo para melhor julgamento, a expectativa é que fique claro que a invalidez do seu cliente tem conexão com o trabalho que ele realizava, garantindo assim, o recebimento do seguro.&nbsp;</p>
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		<title>Allianz Seguros é condenada em 2ª instância a pagar indenização por invalidez de R$ 315 mil a Espólio de homem que já havia recebido o seguro de vida</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/allianz-seguros-e-condenada-em-2a-instancia-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-de-r-315-mil-a-espolio-de-homem-que-ja-havia-recebido-o-seguro-de-vida/</link>
					<comments>https://indenizacaojudicial.com.br/allianz-seguros-e-condenada-em-2a-instancia-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-de-r-315-mil-a-espolio-de-homem-que-ja-havia-recebido-o-seguro-de-vida/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://indenizacaojudicial.com.br/?p=948</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS), com sede na capital estadual Campo Grande, aceitou recurso contra decisão em 1ª instância e determinou, em 18 de outubro de 2022, que a Allianz Seguros S/A pague, depois de já ter pago apólice por seguro de vida, indenização por invalidez de quase R$ 315 mil ao Espólio de um homem que teve traumatismo craniano encefálico depois de um acidente doméstico e veio a falecer de morte natural durante o curso do processo. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, A.P.C., apresentava sequelas neurológicas, com constantes convulsões, perda de memória, entre outros. Frisa que o juiz foi convencido de que a invalidez permanente por acidente existia mediante laudos médicos e provas testemunhais, inclusive de pessoas que trabalhavam na casa dele, como cuidador.&#160; Pontua que o juiz da 1ª instância julgou improcedente o pedido, utilizando-se como fundamento o fato de que a família do seu cliente havia recebido administrativamente o valor referente ao seguro de morte. Por isso, entendeu que estaria excluída qualquer possibilidade de recebimento de seguro a título de invalidez. “Demonstramos ao juiz da 2ª instância que não se trata de cumulação de indenizações pelo mesmo sinistro, posto que a morte natural por óbvio não ocorreu como consequência do mesmo acidente. Ou seja, os familiares do meu cliente tinham direito também à indenização devido à invalidez por acidente”, disse. Explica que o prazo prescricional (período para perda de direito) [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://indenizacaojudicial.com.br/allianz-seguros-e-condenada-em-2a-instancia-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-de-r-315-mil-a-espolio-de-homem-que-ja-havia-recebido-o-seguro-de-vida/">Allianz Seguros é condenada em 2ª instância a pagar indenização por invalidez de R$ 315 mil a Espólio de homem que já havia recebido o seguro de vida</a> appeared first on <a href="https://indenizacaojudicial.com.br">Indenização Judicial</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS), com sede na capital estadual Campo Grande, aceitou recurso contra decisão em 1ª instância e determinou, em 18 de outubro de 2022, que a Allianz Seguros S/A pague, depois de já ter pago apólice por seguro de vida, indenização por invalidez de quase R$ 315 mil ao Espólio de um homem que teve traumatismo craniano encefálico depois de um acidente doméstico e veio a falecer de morte natural durante o curso do processo.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, A.P.C., apresentava sequelas neurológicas, com constantes convulsões, perda de memória, entre outros. Frisa que o juiz foi convencido de que a invalidez permanente por acidente existia mediante laudos médicos e provas testemunhais, inclusive de pessoas que trabalhavam na casa dele, como cuidador.&nbsp;</p>



<p>Pontua que o juiz da 1ª instância julgou improcedente o pedido, utilizando-se como fundamento o fato de que a família do seu cliente havia recebido administrativamente o valor referente ao seguro de morte. Por isso, entendeu que estaria excluída qualquer possibilidade de recebimento de seguro a título de invalidez.</p>



<p>“Demonstramos ao juiz da 2ª instância que não se trata de cumulação de indenizações pelo mesmo sinistro, posto que a morte natural por óbvio não ocorreu como consequência do mesmo acidente. Ou seja, os familiares do meu cliente tinham direito também à indenização devido à invalidez por acidente”, disse.</p>



<p>Explica que o prazo prescricional (período para perda de direito) nas ações de cobrança de seguro de vida tem início a partir do momento em que o segurado tem conhecimento inequívoco de sua invalidez, pois esta constitui o fato gerador de sua pretensão.</p>



<p>“No caso do meu cliente, a ciência inequívoca acerca da sua invalidez não se deu no momento do acidente, mesmo porque ele foi levado para o hospital e passou por tratamento médico inicial, sendo que a referida invalidez somente foi atestada no laudo médico emitido em 18 de abril de 2017. Deste modo, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 24 de abril de 2017, não há se falar em prescrição”, enfatizou.</p>



<p>O advogado encerra dizendo que ficou provado ainda que seu cliente não tomou conhecimento das cláusulas que limitariam o valor da indenização securitária. Assim sendo, a lei determina e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que deve ser pago o valor integral, conforme previsto no &#8220;Certificado Individual de Seguro&#8221;, não havendo que se falar em redução proporcional do valor pela Tabela da&nbsp; Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP), órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.&nbsp;</p>
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		<title>Auxiliar de logística que sofreu acidente no trajeto casa-trabalho vai receber auxílio-acidente do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) determinou, em 19 de agosto de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente a um auxiliar de logística que sofreu acidente de trânsito no trajeto casa-trabalho. Como consequência, ele teve fratura no punho direito, ficando com sequelas de parestesia e deformidade. Advogado do caso, Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que, na perícia, ficou comprovado que seu cliente, R.P.F., não está incapacitado para&#160; suas funções habituais, porém, necessita de realizar maior esforço físico para efetuá-las. “O artigo 104 do Decreto 3.048/1999, estabelece que o auxílio-acidente será concedido ao segurado, entre outros, que tiver reduzida sua capacidade para o trabalho que exercia anteriormente, como é o caso”, enfatiza. Em decorrência do acidente, detalha que seu cliente recebeu auxílio doença entre 1º de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020. Explica que, por conta disso, o juiz definiu que os pagamentos referentes ao auxílio-acidente serão considerados a partir de novembro de 2020. “Na sentença, foi determinado que as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, sendo que a correção monetária será devida desde o vencimento de cada parcela , aplicando-se o&#160; Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do&#160; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como a incidência dos juros desde a citação aplicados à caderneta de poupança, a incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F da [&#8230;]</p>
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<p>A 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) determinou, em 19 de agosto de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente a um auxiliar de logística que sofreu acidente de trânsito no trajeto casa-trabalho. Como consequência, ele teve fratura no punho direito, ficando com sequelas de parestesia e deformidade.</p>



<p>Advogado do caso, Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que, na perícia, ficou comprovado que seu cliente, R.P.F., não está incapacitado para&nbsp; suas funções habituais, porém, necessita de realizar maior esforço físico para efetuá-las. “O artigo 104 do Decreto 3.048/1999, estabelece que o auxílio-acidente será concedido ao segurado, entre outros, que tiver reduzida sua capacidade para o trabalho que exercia anteriormente, como é o caso”, enfatiza.</p>



<p>Em decorrência do acidente, detalha que seu cliente recebeu auxílio doença entre 1º de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020. Explica que, por conta disso, o juiz definiu que os pagamentos referentes ao auxílio-acidente serão considerados a partir de novembro de 2020.</p>



<p>“Na sentença, foi determinado que as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, sendo que a correção monetária será devida desde o vencimento de cada parcela , aplicando-se o&nbsp; Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do&nbsp; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como a incidência dos juros desde a citação aplicados à caderneta de poupança, a incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997”, detalhou.</p>
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		<title>Trabalhadora de São Gabriel do Oeste (MS), que perdeu parte do dedo em máquina fatiadora, vai receber 100% da indenização por invalidez permanente</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/trabalhadora-de-sao-gabriel-do-oeste-ms-que-perdeu-parte-do-dedo-em-maquina-fatiadora-vai-receber-100-da-indenizacao-por-invalidez-permanente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), município com menos de 30 mil habitantes, que fica a cerca de 140 quilômetros da capital estadual Campo Grande, condenou a Axa Seguros S/A, em 30 de agosto de 2022, ao pagamento de 100% do valor previsto para indenização por invalidez permanente por acidente no valor de cerca de R$ 68 mil a uma funcionária da Cooperativa Central Aurora Alimentos. A trabalhadora sofreu um acidente de trabalho ao manusear a máquina fatiadora, vindo a perder parte do terceiro dedo da mão direita. Sobre a sentença favorável a sua cliente, A.M.S.B., Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalha que o valor é referente a 100% do capital previsto na apólice de seguros para invalidez permanente. Agrega que a quantia será corrigida, a contar do início da vigência do contrato em 1º de setembro de 2017, mediante incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O advogado explica que, neste caso, a briga foi referente ao montante a ser pago a sua cliente. “A seguradora negou o pagamento do integral do valor da apólice, alegando que minha cliente somente teria direito a indenização correspondente à lesão sofrida de acordo com a tabela da Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP), que é órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil. Contudo, [&#8230;]</p>
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<p>A 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste (MS), município com menos de 30 mil habitantes, que fica a cerca de 140 quilômetros da capital estadual Campo Grande, condenou a Axa Seguros S/A, em 30 de agosto de 2022, ao pagamento de 100% do valor previsto para indenização por invalidez permanente por acidente no valor de cerca de R$ 68 mil a uma funcionária da Cooperativa Central Aurora Alimentos. A trabalhadora sofreu um acidente de trabalho ao manusear a máquina fatiadora, vindo a perder parte do terceiro dedo da mão direita.</p>



<p>Sobre a sentença favorável a sua cliente, A.M.S.B., Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha que o valor é referente a 100% do capital previsto na apólice de seguros para invalidez permanente.</p>



<p>Agrega que a quantia será corrigida, a contar do início da vigência do contrato em 1º de setembro de 2017, mediante incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.</p>



<p>O advogado explica que, neste caso, a briga foi referente ao montante a ser pago a sua cliente.</p>



<p>“A seguradora negou o pagamento do integral do valor da apólice, alegando que minha cliente somente teria direito a indenização correspondente à lesão sofrida de acordo com a tabela da Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP), que é órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil. Contudo, no contrato assinado não há cláusula regando a aplicação dessa tabela”, comentou.</p>



<p>Henrique Lima encerra esclarecendo que o juiz destacou em sua decisão que é obrigação das seguradoras redigir os contratos, deixando destacado de forma clara, de modo a permitir sua fácil compreensão, as eventuais cláusulas limitativas de direito.</p>
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		<title>STJ mantém decisão do TJ-MS que obriga Itaú Seguros e Prudential Seguros a pagar indenização por invalidez a operador de máquinas agrícolas com depressão</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/stj-mantem-decisao-do-tj-ms-que-obriga-itau-seguros-e-prudential-seguros-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-a-operador-de-maquinas-agricolas-com-depressao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Oct 2022 11:25:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, em 13 de setembro de 2022, recurso do Itaú Seguros S/A e da Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. mantendo a decisão, em 2ª instância, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que determinou o pagamento da indenização securitária prevista para caso de invalidez permanente por doença a um operador de máquinas agrícolas acometido de depressão, apatia, ansiedade e anedonia (falta ou perda da capacidade de sentir prazer e/ou satisfazer-se). Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, enfatiza que seu cliente, J.F.S, sofre de doença psiquiátrica de grau severo e encontra-se totalmente inválido. Contudo, diz que as seguradoras recorreram da decisão, levando o caso para Brasília, por sustentarem que não é devida a indenização securitária, pois a invalidez do seu cliente é, no entendimento das empresas, parcial e decorrente de doença ocupacional. Diz, porém, que os ministros do STJ confirmaram a compreensão de que o contrato prevê o pagamento da apólice para o caso do seu cliente. Conforme o documento, detalha, para fins desta garantia, considera-se perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício de suas relações autonômicas. “Segundo laudo pericial judicial, meu cliente possui incapacidade total, com perdas funcionais e profissionais. A análise médica concluiu que há necessidade de acompanhamento de familiares ou terceiros, bem como de tratamento psiquiátrico, por tempo indeterminado. Portanto, no caso, está [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://indenizacaojudicial.com.br/stj-mantem-decisao-do-tj-ms-que-obriga-itau-seguros-e-prudential-seguros-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-a-operador-de-maquinas-agricolas-com-depressao/">STJ mantém decisão do TJ-MS que obriga Itaú Seguros e Prudential Seguros a pagar indenização por invalidez a operador de máquinas agrícolas com depressão</a> appeared first on <a href="https://indenizacaojudicial.com.br">Indenização Judicial</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, em 13 de setembro de 2022, recurso do Itaú Seguros S/A e da Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. mantendo a decisão, em 2ª instância, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que determinou o pagamento da indenização securitária prevista para caso de invalidez permanente por doença a um operador de máquinas agrícolas acometido de depressão, apatia, ansiedade e anedonia (falta ou perda da capacidade de sentir prazer e/ou satisfazer-se).</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, enfatiza que seu cliente, J.F.S, sofre de doença psiquiátrica de grau severo e encontra-se totalmente inválido. Contudo, diz que as seguradoras recorreram da decisão, levando o caso para Brasília, por sustentarem que não é devida a indenização securitária, pois a invalidez do seu cliente é, no entendimento das empresas, parcial e decorrente de doença ocupacional.</p>



<p>Diz, porém, que os ministros do STJ confirmaram a compreensão de que o contrato prevê o pagamento da apólice para o caso do seu cliente. Conforme o documento, detalha, para fins desta garantia, considera-se perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício de suas relações autonômicas.</p>



<p>“Segundo laudo pericial judicial, meu cliente possui incapacidade total, com perdas funcionais e profissionais. A análise médica concluiu que há necessidade de acompanhamento de familiares ou terceiros, bem como de tratamento psiquiátrico, por tempo indeterminado. Portanto, no caso, está comprovado, infelizmente, que ele não tem condições de ter uma existência independente&#8221;, comentou o advogado.</p>
<p>The post <a href="https://indenizacaojudicial.com.br/stj-mantem-decisao-do-tj-ms-que-obriga-itau-seguros-e-prudential-seguros-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-a-operador-de-maquinas-agricolas-com-depressao/">STJ mantém decisão do TJ-MS que obriga Itaú Seguros e Prudential Seguros a pagar indenização por invalidez a operador de máquinas agrícolas com depressão</a> appeared first on <a href="https://indenizacaojudicial.com.br">Indenização Judicial</a>.</p>
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		<title>Operadora de produção de São Gabriel do Oeste (MS) vai receber indenização de R$ 90 mil por lesões ocupacionais nos ombros, cotovelos e joelhos</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/operadora-de-producao-de-sao-gabriel-do-oeste-ms-vai-receber-indenizacao-de-r-90mil-por-lesoes-ocupacionais-nos-ombros-cotovelos-e-joelhos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 12:07:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://indenizacaojudicial.com.br/?p=823</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara de São Gabriel do Oeste (MS), município com menos de 30 mil habitantes, que fica&#160;a cerca de 140 quilômetros da capital estadual Campo Grande, condenou a Axa Seguros S/A, em 20 de julho de 2022, ao pagamento de indenização por invalidez permanente por acidente no valor de pouco mais de R$ 90 mil a uma operadora de produção que foi acometida de lesões ocupacionais nos ombros, cotovelos e joelhos. Segundo Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, sua cliente, M.G.S., começou a sentir dores, devido às funções do trabalho desempenhado na Cooperativa Central Aurora Alimentos como operadora de produção, que consistia em realizar atividades de limpeza, operar e abastecer máquinas e equipamentos, organizar o setor e entregar materiais. Enfatiza que a trabalhadora empregava constante esforço físico para a execução das tarefas. Explica que esse cenário resultou para que sua cliente fosse acometida de lesões ocupacionais nos ombros, cotovelos e joelhos, que são equiparadas a acidente de trabalho. Contudo a seguradora argumentou que ela não teve êxito em comprovar a invalidez ou a ocorrência de qualquer acidente típico que autorizasse o pagamento pela garantia pleiteada. O advogado informa que a Axa Seguros S/A alegou que, na possibilidade de ter que realizar o pagamento, que a indenização deveria ser proporcional ao grau de invalidez apresentado pelo requerente, não havendo embasamento jurídico nem contratual para o pagamento de capital segurado no valor máximo fixado no Certificado de Seguro. Assim sendo, o juiz do caso solicitou a perícia médica. [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://indenizacaojudicial.com.br/operadora-de-producao-de-sao-gabriel-do-oeste-ms-vai-receber-indenizacao-de-r-90mil-por-lesoes-ocupacionais-nos-ombros-cotovelos-e-joelhos/">Operadora de produção de São Gabriel do Oeste (MS) vai receber indenização de R$ 90 mil por lesões ocupacionais nos ombros, cotovelos e joelhos</a> appeared first on <a href="https://indenizacaojudicial.com.br">Indenização Judicial</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 2ª Vara de São Gabriel do Oeste (MS), município com menos de 30 mil habitantes, que fica&nbsp;a cerca de 140 quilômetros da capital estadual Campo Grande, condenou a Axa Seguros S/A, em 20 de julho de 2022, ao pagamento de indenização por invalidez permanente por acidente no valor de pouco mais de R$ 90 mil a uma operadora de produção que foi acometida de lesões ocupacionais nos ombros, cotovelos e joelhos.</p>



<p>Segundo Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, sua cliente, M.G.S., começou a sentir dores, devido às funções do trabalho desempenhado na Cooperativa Central Aurora Alimentos como operadora de produção, que consistia em realizar atividades de limpeza, operar e abastecer máquinas e equipamentos, organizar o setor e entregar materiais. Enfatiza que a trabalhadora empregava constante esforço físico para a execução das tarefas.</p>



<p>Explica que esse cenário resultou para que sua cliente fosse acometida de lesões ocupacionais nos ombros, cotovelos e joelhos, que são equiparadas a acidente de trabalho. Contudo a seguradora argumentou que ela não teve êxito em comprovar a invalidez ou a ocorrência de qualquer acidente típico que autorizasse o pagamento pela garantia pleiteada.</p>



<p>O advogado informa que a Axa Seguros S/A alegou que, na possibilidade de ter que realizar o pagamento, que a indenização deveria ser proporcional ao grau de invalidez apresentado pelo requerente, não havendo embasamento jurídico nem contratual para o pagamento de capital segurado no valor máximo fixado no Certificado de Seguro.</p>



<p>Assim sendo, o juiz do caso solicitou a perícia médica. Nela, a operadora de produção foi diagnosticada com síndrome do manguito rotador, artrose de joelhos e sequela de fratura de tornozelo com três sequelas definitivas, sem possibilidade de cura ou reversão.</p>



<p>“O juiz da Comarca de São Gabriel do Oeste entendeu pela não aplicação da tabela da&nbsp; Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP), que é o órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil, já que minha cliente não foi informada, no ato da contratação, acerca de qualquer restrição a ser aplicada ao valor da indenização”, esclareceu Henrique Lima.</p>



<p>Encerrou detalhando que, na sentença, ficou determinada a correção monetária a partir da contratação do seguro, a qual deu-se em 1º de setembro de 2015, conforme “Certificado Individual de Seguro”. Foi estabelecida a aplicação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) que é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE).</p>
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		<title>Técnico de mineração com hérnia de disco de Corumbá (MS) ganha na Justiça e vai receber 100% da indenização por por invalidez permanente por acidente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Oct 2022 12:47:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá (MS), cidade localizada perto da fronteira com a Bolívia, a cerca de 430 quilômetros de distância da capital Campo Grande, determinou, em 11 de agosto de 2022, que a Axa Seguros S/A pague 100% do valor estabelecido para indenização por invalidez permanente por acidente a um técnico de mineração, que sofre de hérnia de disco lombar, e realizava atividades que exigiam intenso esforço físico e repetitivo com a coluna. A sentença estabeleceu ainda que a quantia será devidamente atualizada pelo IGP-M/FGV, a partir da data da contratação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da seguradora no processo. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, C.E.F.S.,é funcionário na empresa Epiroc Brasil Comercialização de Produtos e Serviços para Mineração Corumbaense Reunida S/A, desde 2007, onde exerce a função de técnico de campo de mineração. Diz que ele aderiu ao seguro de vida em grupo e que, no curso do contrato de trabalho, foi acometido com quadro clínico de dor na coluna. “Suas lesões se equiparam a acidente de trabalho”, analisa. O advogado contou que, estando seu cliente totalmente para desempenhar sua função, requereu&#160; o pagamento da indenização securitária no valor total da apólice para a cobertura de invalidez permanente por acidente ou funcional por doença. A Axa Seguros contestou, entre outros, argumentando que o trabalhador não provou a invalidez alegada, total e permanente, bem como não demonstrou que ela se [&#8230;]</p>
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<p>A 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá (MS), cidade localizada perto da fronteira com a Bolívia, a cerca de 430 quilômetros de distância da capital Campo Grande, determinou, em 11 de agosto de 2022, que a Axa Seguros S/A pague 100% do valor estabelecido para indenização por invalidez permanente por acidente a um técnico de mineração, que sofre de hérnia de disco lombar, e realizava atividades que exigiam intenso esforço físico e repetitivo com a coluna. A sentença estabeleceu ainda que a quantia será devidamente atualizada pelo IGP-M/FGV, a partir da data da contratação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da seguradora no processo.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, C.E.F.S.,é funcionário na empresa Epiroc Brasil Comercialização de Produtos e Serviços para Mineração Corumbaense Reunida S/A, desde 2007, onde exerce a função de técnico de campo de mineração. Diz que ele aderiu ao seguro de vida em grupo e que, no curso do contrato de trabalho, foi acometido com quadro clínico de dor na coluna. “Suas lesões se equiparam a acidente de trabalho”, analisa.</p>



<p>O advogado contou que, estando seu cliente totalmente para desempenhar sua função, requereu&nbsp; o pagamento da indenização securitária no valor total da apólice para a cobertura de invalidez permanente por acidente ou funcional por doença.</p>



<p>A Axa Seguros contestou, entre outros, argumentando que o trabalhador não provou a invalidez alegada, total e permanente, bem como não demonstrou que ela se originou de um acidente pessoal. Todavia, diante a possibilidade de ter que pagar a indenização, defendeu que o valor deveria ser proporcional, tendo por base o grau da lesão, conforme tabela prevista nas condições gerais do contrato.</p>



<p>Contudo, explica Henrique Lima, o juiz entendeu que a questão deveria ser solucionada considerando o que instituí o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que atinge toda e qualquer relação jurídica que possa ser caracterizada como de consumo.</p>



<p>“A doença não é de origem ocupacional. Porém, sua atividade profissional contribui para a manutenção do quadro clínico. Há perda parcial da mobilidade do segmento lombar na coluna. Pode-se concluir que a moléstia se enquadra no conceito de acidente de trabalho equiparado. Assim, as doenças degenerativas, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluem-se no conceito de acidente de trabalho para fins de indenização securitária por invalidez”, esclareceu o&nbsp; advogado, sobre o porquê seu cliente ganhou a causa.</p>
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