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	<title>Acidentes de Trânsito - Indenização Judicial</title>
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		<title>Chuvas, Alagamentos e os Direitos dos Prejudicados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2022 19:03:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Acidentes de Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As fortes chuvas que ocorreram em nossa capital, Campo Grande, causaram vários pontos de alagamentos, derrubaram árvores, postes entre outras inúmeras tragédias. Consequentemente, muitas pessoas sofreram prejuízos, chamando bastante atenção alguns vídeos de veículos sendo levados pela correnteza das águas. Neste cenário surge a pergunta: Havendo contratação de apólice de seguro, a seguradora tem o dever de indenizar? Resposta básica: Sim! Os seguros de veículos, mesmo os mais básicos, costumam ter apólice garantindo eventos como alagamentos, ventos fortes, enchentes, etc. Contudo, algumas situações devem ser analisadas com mais cuidado, pois se tornou comum as seguradoras, para não pagarem pelos prejuízos, utilizarem a “desculpa” de que houve o “agravamento do risco” por parte do segurado ou do motorista, como por exemplo, motorista que tentou atravessar um ponto de alagamento que era quase um ‘rio’ e, com isso, fez o carro ser danificado. Como mencionado, a situação acima é comumente utilizada como argumento pela seguradora. Certa vez uma senhora possuía um veículo bastante “baixo”, da marca Mercedes-Benz. Então, durante uma forte chuva, com alagamento em frente ao Shopping Campo Grande, ela tentou passar, pois outros veículos estavam atravessando normalmente, mas, infelizmente, não teve a mesma sorte e acabou tendo o motor do veículo prejudicado. A seguradora negou o pagamento da apólice, alegando que ela não poderia passar em pontos nos quais a “água estivesse acima da metade da roda, conforme manual&#8230;”. Dessa forma, ela teria “agravado o risco”. Pergunta-se, ela deveria ter descido na chuva, utilizado uma trena para medir a metade [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>As fortes chuvas que ocorreram em nossa capital, Campo Grande, causaram vários pontos de alagamentos, derrubaram árvores, postes entre outras inúmeras tragédias. Consequentemente, muitas pessoas sofreram prejuízos, chamando bastante atenção alguns vídeos de veículos sendo levados pela correnteza das águas.</p>



<p>Neste cenário surge a pergunta: Havendo contratação de apólice de seguro, a seguradora tem o dever de indenizar? Resposta básica: Sim!</p>



<p>Os seguros de veículos, mesmo os mais básicos, costumam ter apólice garantindo eventos como alagamentos, ventos fortes, enchentes, etc.</p>



<p>Contudo, algumas situações devem ser analisadas com mais cuidado, pois se tornou comum as seguradoras, para não pagarem pelos prejuízos, utilizarem a “desculpa” de que houve o “agravamento do risco” por parte do segurado ou do motorista, como por exemplo, motorista que tentou atravessar um ponto de alagamento que era quase um ‘rio’ e, com isso, fez o carro ser danificado.</p>



<p>Como mencionado, a situação acima é comumente utilizada como argumento pela seguradora. Certa vez uma senhora possuía um veículo bastante “baixo”, da marca Mercedes-Benz. Então, durante uma forte chuva, com alagamento em frente ao Shopping Campo Grande, ela tentou passar, pois outros veículos estavam atravessando normalmente, mas, infelizmente, não teve a mesma sorte e acabou tendo o motor do veículo prejudicado. A seguradora negou o pagamento da apólice, alegando que ela não poderia passar em pontos nos quais a “água estivesse acima da metade da roda, conforme manual&#8230;”. Dessa forma, ela teria “agravado o risco”. </p>



<p>Pergunta-se, ela deveria ter descido na chuva, utilizado uma trena para medir a metade da altura da roda e a altura da água??? É um absurdo! Óbvio que a questão foi parar no Poder Judiciário e, após alguns meses, o caso foi solucionado por meio de um acordo judicial, com o pagamento de todos os danos sofridos.</p>



<p>Situações como essas são frequentes após momentos de fortes chuvas e tempestades, é preciso ficar atento.</p>



<p>Outro problema que pode acontecer é de a seguradora insistir para não considerarem a “perda total” do veículo, apresentando laudos dizendo que é possível consertá-lo, mas sabe-se que na realidade não ficará mais perfeito, em razão de graves danos na parte elétrica, por exemplo, mesmo que não seja aparente no momento, com o passar dos meses acaba apresentando problemas e levando o proprietário a dispor de gastos.</p>



<p>Assim, nesses casos é importante que o cliente da seguradora faça uma avaliação com profissional de sua confiança para saber se é o caso de exigir o reconhecimento da “perda total” do veículo.</p>



<p>Exemplifiquei com casos envolvendo veículos, mas danos a imóveis segurados por meio de apólices de seguro também podem ser fonte de divergências com as seguradoras.</p>



<p>Situação também triste é com a queda de árvores sobre veículos ou residências. Nesses casos, se não houver apólice de seguro, a responsabilidade de reparar os danos pode ser do município (“da prefeitura&#8230;”). É necessário, entretanto, avaliar cada situação. A queda de uma árvore saudável e que não representava risco não gera responsabilidade para a “prefeitura”. Por outro lado, existem situações em que os prejudicados já tinham solicitado várias vezes que houvesse a poda ou até remoção da árvore, mas pela inércia do município, nada foi feito. Então, pode surgir a obrigação de indenizar o prejudicado, devido à omissão da Administração Pública.</p>



<p>A danificação de aparelhos elétricos e eletrônicos também são comuns nesses eventos em decorrência das oscilações e descargas elétricas. Quem possui seguro residencial, pode solicitar junto à seguradora a respectiva indenização. É bem comum que quando a seguradora é obrigada pagar seu cliente, ela, por sua vez, entre com pedido judicial em face da concessionária de energia elétrica, pedindo a restituição dos valores. Por outro lado, mesmo quem não possui seguro residencial pode solicitar a indenização diretamente à concessionária de energia. Evidente que, em qualquer caso, será analisado se foi realmente a oscilação ou descarga de energia que danificou o aparelho.</p>



<p>Caso o pedido de indenização seja negado, o consumidor pode buscar o Poder Judiciário, mas, por conta da severidade dessa tempestade, pode a seguradora ou a concessionária de energia alegar “força maior”. Argumento que será analisado pelos tribunais incumbidos de julgar a questão.</p>



<p>Vale ressaltar que muitas pessoas possuem seguros residenciais e às vezes nem se recordam. Imóveis financiados geralmente possuem.</p>



<p>O alerta que faço é para que, quem sofreu prejuízos com os eventos noticiados, tome o cuidado de registrar o máximo possível com fotos, filmagens, atas notariais (feitas por cartórios), laudos extrajudiciais, entre outras opções. E, ainda, quando buscar o ressarcimento, fazer de um modo a ter “formalizado” o pedido, ou seja, evite os pedidos verbais. Procure os meios “escritos”. Envie carta, e-mail, mensagem nos SACs. Enfim, algumas vezes o cidadão até possui o direito que está buscando, mas não consegue prová-lo e, por isso, acaba sendo injustiçado.</p>



<p>Recomendo que procure o Serviço de Atendimento do Consumidor – SAC das empresas, o Procon, a Defensoria Pública, ou até mesmo a OAB para que lhe seja disponibilizado um advogado dativo caso não tenha condições de arcar com um particular.</p>



<p>Espero ter contribuído nesse momento em que muitos passam dificuldades pelos estragos causados pela chuva. </p>



<hr class="wp-block-separator has-css-opacity"/>



<p><strong>Querido leitor,</strong></p>



<p><strong>Quer saber mais sobre acidentes de trânsito? Leia o livro &#8220;Acidentes de Trânsito &#8211; Direitos básicos na prática&#8221;</strong></p>
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		<title>Direito das vítimas de Acidente de Trânsito: Indenizações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2022 19:01:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Acidentes de Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os números envolvendo acidentes de trânsito no Brasil são alarmantes. Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, em 2018 um milhão trezentos e cinquenta mil (1.350.000) pessoas morreram vítimas do trânsito em todo o mundo. No Brasil, a cada quinze minutos uma vida é ceifada e nos últimos dez anos foram um milhão e seiscentos mil feridos (1.600.000). Por trás dessas estatísticas estão sonhos, famílias, carreiras e projetos destruídos. Para ajudar minimizar esse sofrimento, pretendo trazer um pouco de orientação jurídica à essas pessoas. No decorrer das próximas semanas, quero abordar quatro direitos básicos que as vítimas de acidentes de trânsito precisam saber: Indenização a ser paga pelo culpado ou responsável pelo acidente; INSS; DPVAT; Seguro contratado em grupo ou individualmente; 1. INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELO CULPADO OU PELO RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE 1.1. De quem foi a culpa? Quando ocorre um acidente, além de todo o cuidado com a saúde da vítima, um dos primeiros pontos a ser analisado é com relação a culpa e a responsabilidade pelo acidente. Às vezes, o mais prejudicado (por exemplo, a pessoa que sofre alguma fratura óssea) foi o próprio culpado pelo acidente, situação na qual nada poderá exigir dos outros envolvidos. Entretanto, em diversas circunstâncias, a culpa pode ser de outra pessoa, como por exemplo: motorista que desrespeita placa de “Pare”; motorista que desrespeita semáforo “vermelho”; motorista que, em cruzamento não sinalizado, deixa de dar a preferência para quem vem à direita; motorista que deixa de dar a preferência para quem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os números envolvendo acidentes de trânsito no Brasil são alarmantes. Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, em 2018 um milhão trezentos e cinquenta mil (1.350.000) pessoas morreram vítimas do trânsito em todo o mundo. No Brasil, a cada quinze minutos uma vida é ceifada e nos últimos dez anos foram um milhão e seiscentos mil feridos (1.600.000). Por trás dessas estatísticas estão sonhos, famílias, carreiras e projetos destruídos.<br><br>Para ajudar minimizar esse sofrimento, pretendo trazer um pouco de orientação jurídica à essas pessoas.</p>



<p>No decorrer das próximas semanas, quero abordar quatro direitos básicos que as vítimas de acidentes de trânsito precisam saber:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Indenização a ser paga pelo culpado ou responsável pelo acidente;</li><li>INSS;</li><li>DPVAT;</li><li>Seguro contratado em grupo ou individualmente;</li></ul>



<p><strong>1. INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELO CULPADO OU PELO RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE</strong></p>



<p><strong>1.1. De quem foi a culpa?</strong></p>



<p>Quando ocorre um acidente, além de todo o
cuidado com a saúde da vítima, um dos primeiros pontos a ser analisado é com
relação a culpa e a responsabilidade pelo acidente.</p>



<p>Às vezes, o mais prejudicado (por exemplo, a
pessoa que sofre alguma fratura óssea) foi o próprio culpado pelo acidente,
situação na qual nada poderá exigir dos outros envolvidos.</p>



<p>Entretanto, em diversas circunstâncias, a culpa pode ser de outra pessoa, como por exemplo: motorista que desrespeita placa de “Pare”; motorista que desrespeita semáforo “vermelho”; motorista que, em cruzamento não sinalizado, deixa de dar a preferência para quem vem à direita; motorista que deixa de dar a preferência para quem já está em circulação em rotatória; motorista que muda de faixa de rolamento de inopino e sem sinalizar; pedestre atropelado na faixa de pedestre; queda de motocicleta ocasionada por buraco na pista; queda de motocicleta ocasionada por quebra molas sem sinalização.</p>



<p>São inúmeras as maneiras como um acidente pode
acontecer e, por isso, cada caso deve ser analisado com bastante cuidado.</p>



<p><strong>1.2. Quem vai pagar a indenização?</strong></p>



<p>A regra é que o culpado pelo acidente é quem
pagará a indenização. Entretanto, se ele possui seguro em seu veículo, a
seguradora será a responsável pelos pagamentos até o limite das coberturas
contratadas. </p>



<p>Também chamo a atenção para o fato de que não
apenas o condutor, quando culpado, é responsável por pagar as indenizações, mas
também o proprietário do veículo pode ser responsabilizado. Isso acontece com
frequência quando alguém empresta o carro para outra pessoa e ela causa um
acidente. De igual forma, se o condutor era empregado e estava realizando algum
serviço, a responsabilidade pode recair sobre a empregadora.</p>



<p>Então, acontecendo o acidente por culpa ou por
responsabilidade de outra pessoa, cabe à “vítima” (refiro-me a pessoa que
sofreu lesões físicas e psicológicas) ser indenizada.</p>



<p><strong>1.3. Quais indenizações a vítima pode receber do culpado/responsável pelo acidente?</strong></p>



<p>Pois bem, vamos adentrar nos direitos
propriamente ditos.</p>



<p>Para ficar fácil de entender, costumo dizer que a indenização envolve basicamente os seguintes direitos: 1) indenização pelos danos morais sofridos; 2) ressarcimento por quaisquer despesas que teve; 3) indenização por aquilo que deixou de ganhar. Vou explicar um pouco sobre cada um.</p>



<p><strong>1.3.1. Danos morais</strong></p>



<p>Aqui a
ideia é que a vítima do acidente de trânsito receba um valor em dinheiro para
tentar compensar ou pelo menos aliviar todo o sofrimento decorrente da dor
física e psicológica que suportou não apenas com o próprio acidente em si
mesmo, mas com o tempo que permaneceu no hospital, o tempo que permaneceu em
casa. </p>



<p>Nos
danos morais, inclui-se toda a angústia de não saber se voltaria a ter a mesma
vida que tinha antes do acidente. Se quando voltasse ao trabalho teria o mesmo
“espaço” de antes. Se seria aceito pelo círculo social com eventuais sequelas
funcionais (que atrapalham as atividades do dia a dia) ou mesmo estéticas.</p>



<p>O
valor da indenização pelos danos morais é determinado pelo juiz e não é tarefa
fácil, porque colocar um “valor” no sofrimento alheio é bastante complicado. Na
prática, contudo, existe quase um “tabelamento”, isto é, valores que
normalmente são fixados. </p>



<p>Por
exemplo, num acidente em que há uma lesão temporária, é comum arbitrar quantia
entre R$ 15.000,00 e R$ 30.000,00. Quando há sequela permanente, costuma variar
entre R$ 30.000,00 e R$ 200.000,00. Quando há morte, os familiares costumam
receber entre R$ 70.000,00 e R$ 200.000,00.</p>



<p>Estou
apresentando apenas uma média do valor, mas deixo bastante claro que há
situações que variam para mais ou para menos. Cada caso é uma realidade.</p>



<p>A dica
aqui é que a vítima do acidente forneça para seu advogado o máximo de detalhes
e elementos possíveis para que ele descreva no processo e possa, com isso,
justificar ao juiz e este possa determinar o pagamento de um valor maior, se
for o caso.</p>



<p><strong>1.3.2. Ressarcimento de todos os gastos</strong></p>



<p>O nome
correto para esse “ressarcimento” é “indenização pelos danos materiais” ou
mesmo “pelos danos emergentes”. Na prática, podemos dizer que é um
ressarcimento.</p>



<p>Esse
ressarcimento envolve todos os prejuízos materiais que a vítima teve, por
exemplo: conserto do veículo, da motocicleta ou da bicicleta; despesas com
remédios, consultas com médicos, psicólogos e terapeutas; cirurgias; locomoção,
hospedagens, viagens etc.</p>



<p>Chamo atenção
para o fato de que, ao contrário dos danos morais, aqui o juiz não vai
“aleatoriamente” fixar o valor. Ele costuma determinar o pagamento na quantia
exata daquilo que for comprovado. Por isso, fundamental apresentar recibos e
notas fiscais, para não haver dúvidas.</p>



<p>É
muito importante que fique claramente demonstrado que aquela despesa se
relaciona diretamente com o acidente, que é uma consequência exclusivamente do
acidente e que ela foi necessária. Por exemplo, no caso do pedido de
ressarcimento de gastos com locomoção (avião, ônibus, táxi, van etc.), às vezes
não é possível identificar no comprovante do pagamento que aquele transporte
foi usado por causa do acidente, ou seja, para ir da residência até o médico ou
hospital. Isso precisa ser demonstrado.</p>



<p>Interessante
notar, ainda, que nos casos em que a vítima tem seguro contratado, as vezes ela
é ressarcida num valor inferior ao real, por exemplo, num caso de perda total
do veículo acaba recebendo segundo a “tabela Fipe”. Nessa hipótese, o
prejudicado por demonstrar que em sua cidade o veículo tinha valor de mercado
superior e pedir a diferença. Noutras vezes, o prejuízo foi com a perda de
“bônus” perante a seguradora, fazendo com que a renovação do seguro ficasse
mais cara. Se restar bem demonstrado, é possível receber a diferença.</p>



<p>Enfim,
são inúmeras as possíveis situações de ressarcimento. Espero que tenha ficado clara
a necessidade de comprovar exatamente o valor do prejuízo, pois dificilmente um
juiz determinará uma quantia por “estimativa”.</p>



<p><strong>1.3.2.1. “Liminar” para cirurgia</strong></p>



<p>Um
questionamento frequente é com relação a “liminar para realização de cirurgia”.
</p>



<p>Quando
a vítima (refiro-me à pessoa que não foi culpada pelo acidente) precisa ser
submetida a uma cirurgia em decorrência do acidente, ela não é obrigada a
esperar na “fila do SUS”. Além do mais, geralmente quanto mais rápido a
cirurgia melhor a recuperação. Também ocorre de os materiais indicados para uma
boa recuperação não serem disponibilizados pela rede pública. </p>



<p>Enfim,
não importa o motivo. A vítima não é obrigada a fazer o tratamento pelo SUS. </p>



<p>Portanto,
quando a culpa pelo acidente é bastante evidente (por exemplo: desrespeitar
placa de “Pare”) e existe documentação comprovando a real necessidade de a
cirurgia ser realizada imediatamente, é possível pedir judicialmente que o
culpado ou o responsável pelo acidente antecipe as despesas com o tratamento
cirúrgico.</p>



<p><strong>1.3.3. Indenização por aquilo que deixou de ganhar (pensão)</strong></p>



<p>Aqui o
nome técnico é indenização pelos “lucros cessantes”. Algumas vezes esse é o
valor mais alto dentro do processo em que se pede as indenizações e é onde costuma
haver maior dificuldade para determinar a quantia devida.</p>



<p>Quando
se trata de alguém que trabalha como empregado, segue-se basicamente duas
regras: </p>



<ul class="wp-block-list"><li>Durante o período em que permaneceu sem poder trabalhar, a vítima terá direito a um valor igual ao de seu salário;</li><li>Se após terminar o tratamento ficar com alguma sequela permanente que cause limitação para o trabalho, terá direito a uma pensão permanente (vitalícia) no valor proporcional à limitação. </li></ul>



<p>Costuma ser feita uma perícia médica judicial onde o perito
escolhido pelo juiz avaliará se teve lesões; quanto tempo foi necessário para o
tratamento; se houve sequelas; se são permanentes; e quais são as limitações
para o trabalho e para os atos da vida em geral.</p>



<p>Imaginemos um caso em que o perito afirme que a
vítima ficou oito meses sem trabalhar e que após esse período ele conseguiu
voltar ao trabalho, porém com limitação de 20% (bem comum em casos de fratura
no joelho, no pé e em outras articulações). Nessa hipótese, a vítima terá
direito a uma pensão de valor igual ao seu salário durante oito meses e depois
uma pensão vitalícia proporcional a 20% de seu salário.</p>



<p>Destaco o fato de que o Código Civil permite
que, se a vítima quiser (ela é quem escolhe), ao invés de receber a pensão
mensalmente, ela pode pedir que o juiz determine um valor único e determine que
o responsável pelo acidente pague em parcela única. Nesses casos, geralmente o
juiz calcula o valor total que a vítima receberia, isto é, soma todas as
parcelas mensais, e aplica um redutor (10 a 40%, dependendo do juiz). </p>



<p>Vou novamente exemplificar. Se o trabalhador
vítima do acidente tem salário de R$ 3.000,00 por mês. Pelos oitos meses sem
trabalhar, receberá R$ 24.000,00. Depois poderá receber, se a limitação
permanente é de 20%, o valor mensal de R$ 600,00 até o final de sua vida. </p>



<p>Se quiser receber em parcela única, o cálculo é
mais ou menos assim: se tiver, por exemplo, 25 anos de idade e considerando uma
expectativa de vida de 77 anos de idade, então receberia pensão mensal durante
52 anos ou 676 meses (com décimo terceiro – 13&#215;52). O valor total seria de R$
405.600,00. Aplicando-se um redutor de, por exemplo, 30% (pois receberá de “uma
vez” aquilo que demoraria mais de cinquenta anos&#8230;), teria o valor de R$
283.920,00. Somando-se aos oito meses que ficou completamente sem trabalhar,
chegamos a quantia de R$ 307.920,00, como indenização pelos lucros cessantes,
isto é, por aquilo que “deixou de ganhar”.</p>



<p>Ressalto que existe divergência nas decisões
judiciais quando o trabalhador recebe benefício do INSS (ou de qualquer outro
instituto de previdência) por conta do acidente (auxílio-doença,
auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez) e continua tendo direito a
pensão paga também pelo causador do acidente. Alguns juízes abatem o valor do
benefício do INSS. Felizmente é uma minoria que decide dessa forma, pois essa
compensação acaba fazendo com o que o responsável pelo acidente se beneficie
por algo que não foi ele quem pagou (as contribuições do INSS foram pagas pelo
trabalhador e pelo respectivo empregador). Além do mais, o Código Civil
determina que “o ofensor” pagará essa indenização, pois é também uma punição e
quando se abate o valor do benefício previdenciário, acaba não sendo ele quem
está literalmente “pagando”.</p>



<p>Enfim, há também situação de vítimas que
trabalham como empresárias, como autônomos, em dois empregos (um “registrado” e
outro não) ou de várias outras maneiras. Nesses casos, também existe o direito
a essa pensão, mas é muito importante ter o cuidado de deixar bem demonstrado o
valor total que costuma ganhar mensalmente, se não tiver essa atenção, o juiz
vai considerar como base um salário mínimo.</p>



<p>Pessoas que estejam sem renda no momento do
acidente (desempregados, menores de idade etc.) também possuem esse direito,
mas será usado como base um salário mínimo mensal, como se essa fosse sua renda
e a partir do salário mínimo é que serão feitos os cálculos e as proporções.</p>



<p><strong>1.4. Cuidado ao fazer “acordo” com o causador do acidente</strong></p>



<p>Logo que acontece um acidente, a orientação que
o culpado costuma receber é de tentar fazer um “acordo” (coloco entre “aspas”
porque entendo que não é acordo, pois apenas a vítima costuma abrir mão de
direitos&#8230;) com a vítima ou com seus familiares, por isso, chamo muita atenção
para esse crucial momento.</p>



<p>Principalmente nos casos em que há danos
físicos que podem deixar sequelas (fraturas de articulações, como o joelho, por
exemplo), é muito difícil para a vítima conseguir mensurar (medir) quais serão
as verdadeiras consequências para sua vida.</p>



<p>Às vezes, por exemplo, parece uma simples dor
no joelho, mas ao realizar tratamento mais aprofundado e com especialista,
descobre (com ressonância magnética) que houve rompimento dos ligamentos. Isso
pode gerar severas limitações tanto para o trabalho como para a vida pessoal.</p>



<p>Noutros momentos, uma fratura óssea que
aparentemente exigirá apenas esperar o “osso colar” pode ser o início de grande
sofrimento por conta de infecções etc.</p>



<p>Enfim, meu objetivo é alertar a vítima para que
tenha muito cuidado nesse momento e, de preferência, para não realizar qualquer
acordo sem estar acompanhada de um advogado de sua própria confiança.</p>



<p>É muito grande a tentação em aceitar valores
que até podem parecer vantajosos no início, quando está sem receber do INSS,
com contas a pagar, com dificuldades até alimentares, por isso, muitos culpados
se aproveitam desse momento de fragilidade para realizar um apressado acordo e
evitar um processo judicial em que pode ser condenado em valores muito
superiores.</p>



<p>Porém, se a vítima fez o “acordo”
extrajudicial, em alguns casos ainda é possível pedir judicialmente eventuais diferenças,
mas isso deve ser analisado com muita atenção, verificando-se os termos que
foram utilizados no tal “acordo”. Na maioria das vezes, nada mais há a ser
feito com relação as indenizações em face do culpado pelo acidente.</p>



<p><strong>1.5. Dicas finais sobre a indenização a ser paga pelo culpado pelo acidente</strong></p>



<p>Antes de finalizar esse assunto das
indenizações, preciso chamar atenção para a importância de a vítima garantir o
máximo possível de provas que possam ser úteis num eventual processo judicial.
Infelizmente, há casos em que até existe o direito a determinada indenização,
porém como não existem provas suficientes, acaba ficando inviabilizada qualquer
ação judicial.</p>



<p>Com relação as provas das lesões sofridas com o
acidente, é importante guardar toda documentação médica (atestados, laudos,
declarações, receitas, notas fiscais de gastos com remédios, transporte,
medicamento etc.).</p>



<p>Porém, essas provas médicas costumam não ser
problemáticas. As dificuldades, em sua maioria, residem na prova da dinâmica do
acidente, isto é, como o acidente efetivamente aconteceu.</p>



<p>Nem sempre o boletim de ocorrência é detalhado
o suficiente para servir de prova.</p>



<p>Costumam ser necessárias provas como:&nbsp; testemunhas que presenciaram o acidente (não
aquelas que “ficaram sabendo&#8230;” (sempre importante); fotografias e filmagens
(por exemplo, quando a causa foi um buraco na pista, é fundamental ter fotos
não apenas do buraco, mas de todo o local, para contextualizar); reportagens; mensagens
trocadas com os envolvidos e com pessoas que presenciaram, entre outras provas.</p>



<p>Enfim, como já escrevi no começo, nesta oportunidade abordei apenas a questão da indenização que as vítimas de acidente de trânsito podem ter direito de receber, em decorrência da responsabilidade civil de quem foi o culpado ou responsável pelo acidente. Nas próximas semanas, abordarei os direitos dessas vítimas relacionados ao INSS, seguro obrigatório (DPVAT) e seguro contratado.</p>



<p>Assista o vídeo onde eu explico esse assunto:</p>



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<iframe title="Direitos das Vítimas de Acidente de Trânsito (Indenizações, DPVAT, INSS e Seguro Contratado)" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/d5mXKyropI4?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p>Confira também o Podcast Compartilhando Justiça onde abordo esse tema:</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-rich is-provider-spotify wp-block-embed-spotify wp-embed-aspect-21-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Spotify Embed: Direitos das Vítimas de Acidente de Trânsito (Indenizações, DPVAT, INSS e Seguro Contratado)" style="border-radius: 12px" width="100%" height="152" frameborder="0" allowfullscreen allow="autoplay; clipboard-write; encrypted-media; fullscreen; picture-in-picture" loading="lazy" src="https://open.spotify.com/embed/episode/2xxRt1S56nv80HMrM6TCKS?utm_source=oembed"></iframe>
</div></figure>



<hr class="wp-block-separator has-css-opacity"/>



<p><strong>Querido leitor,</strong></p>



<p><strong>Quer saber mais sobre acidentes de trânsito? Leia o meu livro &#8220;Acidentes de Trânsito &#8211; Direitos básicos na prática&#8221;</strong></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><a href="https://henriquelima.com.br/livro/acidentes-de-transito-direitos-basicos-na-pratica/"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Capa3D_AcidenteTransito-3-907x1024.jpg" alt="" class="wp-image-4365" width="346" height="391"/></a></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>Direitos das vítimas do trânsito: Seguros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2022 19:01:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Acidentes de Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Direitos das vítimas do trânsito: Seguros (3) Continuando o tema dos direitos das vítimas de acidentes de trânsito, depois de ter abordado o direito à indenização (1) e as garantias frente ao INSS (2), agora tratarei dos assuntos relacionados aos seguros, tanto ao seguro obrigatório (DPVAT) como aos seguros contratados (coletivos, em grupo ou individuais). SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) Um dos primeiros direitos que as vítimas de acidentes de trânsito buscam receber é o DPVAT. Ele cobre três situações: morte; invalidez permanente total ou parcial; e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Esse direito existe mesmo que o veículo esteja com o seguro obrigatório (DPVAT) atrasado. Outro ponto relevante é que não importa a culpa pelo acidente. Se a vítima foi a culpada pelo acidente e mesmo que estivesse, por exemplo, sem habilitação (CNH), ainda assim terá direito de receber o seguro obrigatório. O caso de invalidez permanente total ou parcial costuma gerar dúvidas. Falarei um pouco sobre ele. O valor máximo dessa “indenização securitária” (esse é o nome correto) é de até R$13.500,00. A quantia que a vítima vai receber depende da gravidade e da extensão das sequelas. O cálculo é feito conforme uma tabela (da Susep) utilizada pelas seguradoras. A vítima precisa saber que em muitas situações é possível discordar do valor pago pelo DPVAT, pois, às vezes, a perícia médica estabeleceu um grau de invalidez inferior ao que seria correto. Vou usar um exemplo frequente. Um motociclista que fraturou a tíbia e o joelho. Segundo a tabela da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Direitos das vítimas do trânsito: Seguros (3)</strong></p>



<p>Continuando
o tema dos direitos das vítimas de acidentes de trânsito, depois de ter
abordado o direito à indenização (1) e as garantias frente ao INSS (2), agora tratarei
dos assuntos relacionados aos seguros, tanto ao seguro obrigatório (DPVAT) como
aos seguros contratados (coletivos, em grupo ou individuais).</p>



<p><strong>SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT)</strong></p>



<p>Um
dos primeiros direitos que as vítimas de acidentes de trânsito buscam receber é
o DPVAT. Ele cobre três situações: morte; invalidez permanente total ou
parcial; e reembolso de despesas médicas e hospitalares.</p>



<p>Esse
direito existe mesmo que o veículo esteja com o seguro obrigatório (DPVAT)
atrasado. </p>



<p>Outro
ponto relevante é que não importa a culpa pelo acidente. Se a vítima foi a
culpada pelo acidente e mesmo que estivesse, por exemplo, sem habilitação
(CNH), ainda assim terá direito de receber o seguro obrigatório.</p>



<p>O
caso de invalidez permanente total ou parcial costuma gerar dúvidas. Falarei um
pouco sobre ele.</p>



<p>O
valor máximo dessa “indenização securitária” (esse é o nome correto) é de até
R$13.500,00. A quantia que a vítima vai receber depende da gravidade e da
extensão das sequelas. O cálculo é feito conforme uma tabela (da Susep)
utilizada pelas seguradoras.</p>



<p>A
vítima precisa saber que em muitas situações é possível discordar do valor pago
pelo DPVAT, pois, às vezes, a perícia médica estabeleceu um grau de invalidez
inferior ao que seria correto.</p>



<p>Vou
usar um exemplo frequente. Um motociclista que fraturou a tíbia e o joelho.
Segundo a tabela da Susep, pela tíbia pode haver invalidez máxima de 25% e pelo
joelho mais 20%. Porém, acontece de o perito atribuir um grau médio na fratura,
então o valor acaba sendo ainda mais inferior, recebendo a vítima algo em torno
de R$ 3.500,00. Nesse caso, poderia ingressar com ação judicial em face da
“Seguradora Líder” (que é quem administra o DPVAT) e pedir a diferença do
seguro alegando que as fraturas e sequelas prejudicaram toda sua perna. Nesse
caso, será feita uma perícia médica determinada pelo Juiz e esse poderá
determinar o pagamento da diferença, conforme for o resultado dessa perícia.</p>



<p>Além
da indenização pela invalidez permanente total ou parcial (até R$ 13.500,00), a
vítima ainda poderá ser reembolsada pelas despesas com médicos e hospitais (até
R$ 2.700,00). Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes dos gastos
(notas fiscais e recibos) e, também, as receitas e prontuários (pegar no
hospital) que demonstrem que aqueles gastos foram necessários e foram
consequências do acidente.</p>



<p><strong>SEGURO CONTRATADO</strong></p>



<p><strong>Quem tem seguro
“contratado”?</strong></p>



<p>Um
direito muito importante, mas pouco buscado, é com relação ao seguro
“contratado”. As vítimas de acidente de trânsito lembram muito do seguro “obrigatório”
(DPVAT), mas deixam de buscar a indenização referente aos diversos seguros que
podem ter e muitas vezes nem sabem.</p>



<p>Vou citar algumas hipóteses comuns desse seguro “contratado”:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>seguro que a própria vítima contratou perante um corretor de seguros;</li><li>seguro que foi “oferecido” pelo gerente do banco e que desconta da conta corrente;</li><li>seguro contratado junto com financiamento para quitar as parcelas (prestamista);</li><li>seguro contratado pela empresa para todos os empregados (que pode ou não ser descontado do trabalhador, então nem sempre fica sabendo que tem), chamado muitas vezes de “seguro coletivo” ou “seguro em grupo”; e</li><li>seguro que é “empurrado” quando está comprando algum produto.</li></ul>



<p>Uso
a expressão “seguro contratado” para diferenciar do “seguro obrigatório”,
pois enquanto este último não precisa de qualquer “contratação” por parte dos
proprietários de veículos, pois é obrigatório para todos, o “seguro contratado”
é facultativo e depende de alguém contratá-lo, por isso nem todos possuem. </p>



<p><strong>Quais as principais
garantias do seguro “contratado”?</strong></p>



<p>É
muito comum que esses seguros “contratados” possuam três coberturas básicas,
são elas: 1) morte, 2) invalidez total por doença e 3) invalidez permanente,
total ou parcial, por acidente.</p>



<p>Evidente
que podem existir coberturas para o caso de invalidez temporária (que paga
pelos dias “parados”), bem como para reembolso de despesas ou outros casos, mas
os três que indiquei acima são os mais frequentes.</p>



<p><strong>Fiquei com sequela, o
que posso receber do meu seguro?</strong></p>



<p>Nos
casos de acidentes de trânsito, principalmente quando envolve motocicletas, é
corriqueiro que, após terminar o tratamento, haja sequelas (joelho, tornozelo,
pé, tíbia, fêmur, quadril etc.). </p>



<p>Nesses
casos, a vítima terá direito de receber do seguro contratado a indenização pela
“invalidez permanente total ou parcial por acidente”.</p>



<p><strong>Como é calculada a
indenização do seguro contratado no caso de sequelas?</strong></p>



<p>Tal
como tratei no capítulo do seguro obrigatório (DPVAT), no tocante ao seguro
contratado, o que mais gera problemas é o cálculo feito pelas seguradoras para
pagar a indenização da cobertura para Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente.</p>



<p>Isso
porque, como já disse antes, existe uma tabela utilizada para o cálculo da
invalidez. Muitas injustiças ocorrem por causa dessa tabela.</p>



<p>Primeiro
que, quando a pessoa pretende contratar um seguro ou ser incluída em um seguro
em grupo, nunca acontece de ela ser previamente informada de que existe essa
tabela e de como ela é utilizada. </p>



<p>Por
isso, costumo chamá-la de “tabela surpresa”, pois geralmente a vítima do
acidente de trânsito só a descobre ao fazer o pedido da indenização. Aliás, em
muitos casos a Justiça afasta essa tabela e determina que a seguradora pague o
valor total da apólice justamente porque o contratante do seguro (que nesse
caso também é consumidor) não foi previamente informado sobre ela, como
determinada o Código de Defesa do Consumidor.</p>



<p>Além
disso, a tabela também é injusta porque muitas vezes a vítima do acidente está
totalmente inválida para sua profissão, mas segundo a “tabela” sua invalidez é
bem inferior. </p>



<p>Um
exemplo é quando a vítima do acidente é alguém que trabalha como “motorista” e
fratura o joelho, ficando com sequelas e com recomendação de não mais trabalhar
nessa profissão. Pela tabela, o valor da indenização seria de, no máximo, 20%
do valor total da apólice. Porém, se a perícia médica judicial apurar que a
invalidez para a profissão é total, então o Juiz pode determinar o pagamento da
diferença do valor do seguro.</p>



<p>Noutras
situações, nem é preciso pedir a nulidade da referida tabela, pois o que
ocorreu foi uma errada avaliação por parte do médico da seguradora. Ou seja,
acontece de ser levado em consideração que houve perda de 25% da função do
braço, quando o correto seria 75%.</p>



<p>Enfim,
são inúmeras as hipóteses em que pode ser necessário discutir o pagamento da
indenização do seguro contratado.</p>



<p><strong>Dicas finais sobre o
seguro contratado</strong></p>



<p>Quero
deixar claro acerca da necessidade de primeiramente “descobrir” (isso mesmo!)
se possui ou não algum seguro contratado.</p>



<p>Por
exemplo, é muito comum no caso de seguro coletivo, em que a empregadora
contratou para todos os trabalhadores, haver resistência da empresa em fornecer
informações acerca das coberturas da apólice, o que é bem contraditório, pois
de um lado a empregadora contrata o seguro para proteger seus empregados, mas
de outro impõe empecilhos para sua utilização.</p>



<p>Essa
resistência em fornecer detalhes sobre a apólice de seguros contratada para os
empregados geralmente ocorre porque os empregadores desconhecem que a cobertura
securitária não é apenas para acidentes de trabalho, mas para qualquer tipo de
acidente, inclusive acidentes (de trânsito) fora do horário de trabalho.</p>



<p>Necessário
esclarecendo que, mesmo que a vítima do acidente de trânsito tenha recebido
alguma quantia da seguradora, isso não a impede de buscar judicialmente as
diferenças que entender ter direito.</p>



<p>Espero
ter transmitido informações úteis acerca de alguns direitos para as vítimas de
acidente de trânsito.</p>



<p>É certo que eu não poderia esgotar o assunto, pois existem vários outros direitos que dependem da avalição de cada situação específica. Às vezes, um acidente de trânsito é também um acidente de trabalho ou um acidente de consumo, surgindo diversas outras consequências jurídicas. Por fim, vale sempre a orientação de buscar um advogado para receber orientação específica.</p>



<hr class="wp-block-separator has-css-opacity"/>



<p><strong>Querido leitor,</strong></p>



<p><strong>Quer saber mais sobre acidentes de trânsito? Leia o meu livro &#8220;Acidentes de Trânsito &#8211; Direitos básicos na prática&#8221;</strong></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><a href="https://henriquelima.com.br/livro/acidentes-de-transito-direitos-basicos-na-pratica/"><img decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Capa3D_AcidenteTransito-3-907x1024.jpg" alt="" class="wp-image-4365" width="346" height="391"/></a></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>Buracos, obras na pista e quebra-molas sem sinalização: queda de motocicleta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2022 18:57:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Acidentes de Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em muitas cidades brasileiras é comum encontrar ruas e avenidas em situação precária, o que acaba causando acidentes especialmente com motociclistas e ciclistas que caem após passarem por quebra-molas não sinalizados e por buracos. Quebra-molas, lombadas e faixas elevadas Quanto aos quebra-molas, a legislação além de exigir que sejam devidamente sinalizados a fim de evitar que os motoristas sejam surpreendidos, também prevê uma série de critérios quanto ao tamanho da lombada e o local onde pode ser construída. A sinalização mínima exigida é: Alguns metros antes do quebra-molas: placa vertical indicando a velocidade mínima para o local e também placa vertical indicando a existência da lombada; Junto ao quebra-molas: placa vertical indicando sua existência e No próprio quebra-molas: são necessárias marcas oblíquas pintadas na cor amarela. Existem outras regras que precisam ser observadas, mas algo precisa ficar muito claro: apenas o Poder Público pode instalar lombadas e quebra-molas, sendo necessária autorização da expressa da autoridade de trânsito responsável pela determinada via (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Estadual de Trânsito ou Polícia Municipal de Trânsito). Ou seja, é proibido à população em geral, ainda que nas melhores das intenções, instalar lombadas, pior ainda se deixar de sinalizar. Semelhantes regras são exigidas para as faixas elevadas. Ambas as situações estão regulamentadas pelas Resoluções 600 e 738 do Conatran – Conselho Nacional de Trânsito. Vale registrar que as sinalizações são cumulativas, isto é, devem estar todas presentes, não apenas uma ou outra. A decisão abaixo transcrita confirma esse dever de indenizar quando há falta [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe loading="lazy" title="Buracos, quebra-molas, lombadas e obras sem sinalização: queda de motocicleta, indenização." width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/CDgXZXeHt4w?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p class="has-drop-cap">Em muitas cidades brasileiras é comum encontrar ruas e avenidas em situação precária, o que acaba causando acidentes especialmente com motociclistas e ciclistas que caem após passarem por quebra-molas não sinalizados e por buracos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quebra-molas, lombadas e faixas elevadas</strong></h2>



<p>Quanto aos quebra-molas, a legislação além de exigir que sejam devidamente sinalizados a fim de evitar que os motoristas sejam surpreendidos, também prevê uma série de critérios quanto ao tamanho da lombada e o local onde pode ser construída.</p>



<p>A sinalização mínima exigida é:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Alguns metros antes do quebra-molas: placa vertical indicando a velocidade mínima para o local e também placa vertical indicando a existência da lombada;</li><li>Junto ao quebra-molas: placa vertical indicando sua existência e</li><li>No próprio quebra-molas: são necessárias marcas oblíquas pintadas na cor amarela.</li></ol>



<p>Existem outras regras que precisam ser observadas, mas algo precisa ficar muito claro: apenas o Poder Público pode instalar lombadas e quebra-molas, sendo necessária autorização da expressa da autoridade de trânsito responsável pela determinada via (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Estadual de Trânsito ou Polícia Municipal de Trânsito). Ou seja, é proibido à população em geral, ainda que nas melhores das intenções, instalar lombadas, pior ainda se deixar de sinalizar.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2020/12/lombada1.jpg" alt="" class="wp-image-3265" width="574" height="406"/></figure>



<p>Semelhantes regras são exigidas para as faixas elevadas. Ambas as situações estão regulamentadas pelas Resoluções 600 e 738 do Conatran – Conselho Nacional de Trânsito.</p>



<p>Vale registrar que as sinalizações são cumulativas, isto é, devem estar todas presentes, não apenas uma ou outra.</p>



<p>A decisão abaixo transcrita confirma esse dever de indenizar quando há falta ou precária sinalização em quebra-molas e lombadas:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.619 &#8211; MT (2018/0277422-9)</em></p><p><em>DECISÃO. Trata-se de Agravo em Recurso Especial, interposto pelo MUNICÍPIO DE SORRISO, em 27/08/2018, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que inadmitiu o Recurso Especial, manejado em face de acórdão assim ementado:</em></p><p><em>&#8220;REMESSA NECESSÁRIA COM RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL &#8211; AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL &#8211; ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE &#8211; <strong><u>AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO NA LOMBADA</u></strong> &#8211; INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA CONVIVENTE, FILHO, GENITORES E IRMÃOS &#8211; RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO &#8211; CONFIGURAÇÃO &#8211; VALOR DO DANO MORAL &#8211; REDUÇÃO &#8211; DANO MATERIAL &#8211; COMPROVADO &#8211; PENSÃO VITALÍCIA &#8211; DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA CONVIVENTE &#8211; PRESUNÇÃO &#8211; TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO &#8211; EXPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO NA DATADO ÓBITO (2011) &#8211; SEGURO DPVAT-DEDUÇÃO &#8211; SÚMULA 246 DO STJ &#8211; JUROS E CORREÇÃO &#8211; RETIFICAÇÃO &#8211; HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA &#8211; MANUTENÇÃO &#8211; RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO &#8211; RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO &#8211; SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.</em></p><p><em>O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o ente público é responsável pela sinalização adequada das lombadas, devendo fazê-lo conforme determina a Resolução n° 39/1998 do CONTRAN.</em></p><p><em>No caso, verifica-se a existência da responsabilidade civil subjetiva <strong><u>da municipalidade, que deixou de sinalizar o quebra-molas adequadamente, fato que vitimou o familiar dos autores.</u></strong></em></p><p><em>Os danos morais devem ser reduzidos para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que devem ser distribuídos sopesando a relação de parentesco do &#8216;de cujus&#8217; com os demandantes, sem, contudo, ensejar o enriquecimento indevido das partes lesadas.</em></p><p><em>O dano material, concernente aos gastos realizados com o funeral deve ser mantido, pois as despesas foram documentalmente comprovadas.</em></p><p><em>A dependência econômica da convivente do falecido é presumida, sendo perfeitamente razoável a fixação equivalente a 2/3 (dois terços) do salário auferido pelo &#8216;de cujus&#8217; até a data que ele completaria 73,3 (setenta e três anos e três meses), baseado na expectativa de vida média do brasileiro, conforme os dados estatísticos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística &#8211; IBGE em 2011, ou quando ocorrer o falecimento da beneficiária. (&#8230;)</em></p><p><em>A irresignação não merece prosperar.</em> <em>(&#8230;)</em></p><p><em>Brasília (DF), 16 de novembro de 2018.</em> <em>MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora</em> <em>(Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, 28/11/2018)</em></p></blockquote>



<p>Uma questão frequente é quando falta apenas uma ou outra sinalização, ou quando ela existe, mas está em péssimo estado ou mesmo encoberta por sujeira ou vegetação. Nessas hipóteses, cada caso deve ser analisado cuidadosamente, pois as placas, pinturas, etc., devem atingir o principal objetivo que é efetivamente sinalizar.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Buracos</strong></h2>



<p>Os buracos também são grandes causadores de acidentes, porque geralmente são difíceis de visualizar e ainda porque podem desequilibrar e causar a queda do motociclista ou ciclista. Ora, se até mesmo motoristas de carros podem perder o controle do veículo e sofrer acidente, pior ainda a situação dos ciclistas e dos motociclistas.</p>



<p>As decisões judiciais são pacíficas no sentido de que é obrigação do Poder Público manter ruas, avenidas e rodovias em condições adequadas de uso, principalmente sem buracos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1490109916-101544877.jpg" alt="" class="wp-image-3266" width="594" height="334"/></figure>



<p>Vejamos uma decisão que retrata essa responsabilidade do Poder Público em casos de buracos na pista:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE MOTOCICLETA. BURACO NA VIA PÚBLICA. SEQUELAS DEFINITIVAS. PARAPLEGIA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. PENSÃO MENSAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.(&#8230;)</em></p><p><em>1. Cuida-se de Ação de Indenização proposta por Luis Paulo Salasário Pinto contra o Município de Joinville, objetivando reparação por danos materiais e morais sofridos em decorrência de <strong><u>acidente de motocicleta ocasionado pela existência de pedregulhos e buraco na via pública, sem sinalização de advertência</u></strong>. Infere-se dos autos que as pedras e o buraco existentes na pista de rolamento provocaram descontrole e desequilíbrio da motocicleta que o autor pilotava, e após derrapar, colidiu com um muro, sofrendo o autor graves lesões na coluna, o que resultou em paralisia dos membros inferiores e bexiga neurogênica.</em></p><p><em>2. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Município de Joinville (fl. 306, e-STJ): a) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); b) ao ressarcimento dos danos materiais equivalentes à perda da motocicleta, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); c) ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao autor, no valor de R$ 389,85 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); e d) ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. O Tribunal estadual manteve a sentença integralmente (fls. 424-454, e-STJ). (&#8230;)</em></p><p><em>4. A fixação do valor do dano moral sofrido pelo autor, que ficou paraplégico e se viu condenado a permanecer indefinidamente em uma cadeira de rodas, no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) encontra-se em dissonância com as balizas do STJ para casos análogos. Majoração do valor da indenização para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Precedentes do STJ. (&#8230;)</em></p><p><em>(REsp 1440845/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 07/10/2016)</em></p></blockquote>



<p>Quando há uma concessionária de rodovia pedagiada a responsabilidade é dessa. Entretanto, é mais incomum acidentes nesses locais, pois costumam estar em bom estado de conservação, apesar de que nem sempre.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obras na pista, pouca ou nenhuma sinalização</strong></h2>



<p>Outra fonte de constantes acidentes são as obras que são realizadas para manutenção ou melhoria da pista, bem como as feitas por empresas concessionárias de serviços públicos ou prestadoras de serviços para água, esgoto, internet, energia elétrica, etc.</p>



<p>Essas obras, não importam quais sejam, mas desde que interrompam ou atrapalhem o fluxo do trânsito precisam ser, além de previamente autorizadas, também adequadamente sinalizadas a fim de evitar que os motoristas sejam surpreendidos, mas na prática, em muitos casos às vezes nada sinalizam ou, no máximo, colocam um cone. Ou seja, completamente inapropriado para a velocidade e fluxo da via.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2020/12/trevo.jpg" alt="" class="wp-image-3267" width="582" height="319"/></figure>



<p>A decisão abaixo deixa evidente a responsabilidade do responsável pela obra em caso de acidente causado por precária ou ausente sinalização em obra:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>ADMINISTRATIVO. ACIDENTE. OBRAS NA RODOVIA. BURACO NA PISTA.</em></p><p><em>AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE ATESTA O <strong><u>NEXO CAUSAL</u></strong>, O DANO E A PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.</em></p><p><em>1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que condenou o DNIT por acidente sofrido por particular em virtude de ausência de sinalização no local em obras.</em></p><p><em>2. No presente caso, não se está a condenar o recorrente pela existência de qualquer buraco na estrada, <strong><u>mas por falta de sinalização em obra, o que gerou estragos, na rodovia, hábeis a causar acidentes, como no caso em concreto</u></strong>.</em></p><p><em>3. Importante destacar o Acórdão quando atesta a existência do nexo de causalidade entre a atuação do DNIT e o evento danoso, a responsabilidade civil decorrente de conduta omissiva verificada, o dano moral e a proporcionalidade da indenização.</em></p><p><em>4. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que os reexaminar é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice no Édito 7/STJ: &#8220;A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial&#8221;. 5. Recurso Especial não conhecido.</em></p><p><em>(REsp 1793090/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 30/05/2019)</em></p></blockquote>



<p>Na internet é possível encontrar detalhados manuais de sinalização de obras, com base no Código de Trânsito Brasileiro, mas os princípios básicos são: deve haver sinalização vertical e horizontal e precisa ser legível de dia e de noite, em distância compatível com a segurança do trânsito.</p>



<p>Nos entes federativos mais organizados, quando há a autorização para as obras na via pública, costuma-se já indicar a sinalização mínima exigida, levando-se em consideração a intensidade da interferência no fluxo do trânsito, sob pena de a obra, apesar de autorizada, estar em condição irregular.</p>



<p>Nesses casos, o responsável pela obra deverá arcar com todas as indenizações pelos danos que causar.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sofri acidente em lombada, quebra-molas ou buracos, como garantir meus direitos?</strong></h2>



<p>A recomendação é registrar ao máximo o local do acidente, imediatamente após ele ocorrer. Se a vítima está sem condições, algum familiar ou amigo podem fazer isso. O ideal é ser abundante com fotografias e filmagens que registrem não apenas o buraco, o quebra-molas ou a lombada, mas que peguem todo o redor, toda a rua. Que sirvam para demonstrar a visibilidade no local, etc.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2020/12/fotografia-1024x668.jpg" alt="" class="wp-image-3268"/></figure>



<p>Se o acidente foi noticiado na mídia, convém também arquivar tudo, pois poderá ser útil.</p>



<p>Muita atenção na elaboração do croqui do boletim de ocorrência, para que ele descreva o buraco ou a lombada sem sinalização. Infelizmente, nem sempre há croqui, sendo que alguns boletins apenas possuem a descrição fornecida pela própria vítima ou algum representante.</p>



<p>Por esse e outros motivos, muito importante sempre tentar localizar o máximo possível de testemunhas, anotando seus nomes completos, CPF, endereço e telefone de contato. Isso é valioso. Mais uma dica aqui: tente encontrar testemunhas que efetivamente viram quando ocorreu o acidente, não apenas pessoas que chegaram logo após o ocorrido.</p>



<p>Além disso, guardar todos os comprovantes de despesas, tratamento, atestados, exames, laudos, ou seja, tudo que demonstre os prejuízos físicos, materiais e morais que sofreu.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais direitos eu tenho?</h2>



<p>Os direitos e os valores envolvidos dependem de cada situação, isto é: da gravidade do acidente, das consequências para a vítima, de seus rendimentos antes do acidente, se possuía ou não vínculo com previdência (INSS ou outros), se tinha ou não seguro de vida, entre outros.</p>



<p>Apesar dessas peculiaridades que dependerão de cada pessoa ou situação, é possível indicar de modo mais ou menos genérico os seguintes direitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Indenizações</strong>: a serem pagas pelo Poder Público ou pela concessionária responsável pela rodovia pedagiada. Esse direito abrange:</li></ul>



<p>1) Indenização por danos morais e/ou estéticos;</p>



<p>2) Indenização pelos lucros cessantes (aquilo que deixou de ganhar – salário, rendimentos, etc.). Aqui se inclui uma pensão que poderá ser vitalícia ou não – depende se haverá sequela permanente ou não – e será em valor proporcional ao grau de limitação que a sequela causar para o trabalho;</p>



<p>3) Ressarcimento pelos danos emergentes (todo tipo de despesa que teve com conserto de veículo, motos, tratamento médico, fisioterapia, etc.).</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Previdência Social</strong>: cada regime de previdência possui regras e benefícios próprios, mas a maioria das pessoas são vinculadas ao INSS e, de modo geral, há os seguintes direitos:</li></ul>



<p>1) Auxílio-doença – enquanto estiver em tratamento e sem conseguir trabalhar, isto é, com “invalidez temporária”;</p>



<p>2) Auxílio-acidente – se após o tratamento ficar com sequelas que causem qualquer grau de limitação (ainda que mínimas) para o trabalho que realizava antes do acidente;</p>



<p>3) Aposentadoria por invalidez – se ficar completamente inválida, ou seja, incapaz para exercer alguma atividade que lhe garanta a subsistência.</p>



<p>Se a vítima for militar, poderá haver direitos a reforma ou melhoria de reforma, conforme o caso a ser analisado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Seguros de vida</strong>: muitas pessoas nem se lembram que possuem seguro de vida. Há aqueles contratados diretamente nos bancos, esses geralmente não são esquecidos. Mas há os que são agregados em outros contratos, isto é, os seguros que acabam “vindo junto” em contratos de financiamento, cartão de crédito, associações, etc. Muitos desses seguros possuem cobertura para “invalidez permanente total ou parcial por acidente” e, nessa hipótese, podem garantir uma indenização caso o acidentado fique com alguma sequela.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Isenção de Imposto de Renda sobre a Aposentadoria</strong>: dependendo da gravidade das sequelas do acidente, principalmente se houve alguma perda de mobilidade em parte do corpo, é importante analisar a questão dessa isenção tributária sob o argumento da “paralisia irreversível e incapacitante”. Também pode ser que o acidente tenha ocorrido durante o trabalho e seja considerado <a href="https://henriquelima.com.br/acidente-de-trabalho-conheca-seus-direitos/">acidente de trabalho</a>, então, é possível a isenção sob o fundamento da “moléstia profissional”.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Desconto de impostos para a aquisição de veículos</strong>: se houver perda de mobilidade, a vítima ainda poderá buscar as isenções de impostos para aquisição de veículos que preencham determinados requisitos. Varia conforme o Estado, mas pode ser algo muito vantajoso também.</li></ul>



<p>Enfim, esses são alguns dos direitos mais básicos que uma vítima de <a href="https://henriquelima.com.br/acidente-de-transito-conheca-seus-direitos/">acidente de trânsito</a>, nas condições descritas acima, pode ter direito. Mas, como já salientado, cada situação específica pode revelar outros desdobramentos jurídicos em favor da vítima ou de seus dependentes, por isso, sempre válido consultar um advogado que possua experiência nessas situações.</p>



<hr class="wp-block-separator has-css-opacity"/>



<p><strong>Querido leitor,</strong></p>



<p><strong>Quer saber mais sobre acidentes de trânsito? Leia o meu livro &#8220;Acidentes de Trânsito &#8211; Direitos básicos na prática&#8221;</strong></p>


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<figure class="aligncenter size-large is-resized"><a href="https://henriquelima.com.br/livro/acidentes-de-transito-direitos-basicos-na-pratica/"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Capa3D_AcidenteTransito-3-907x1024.jpg" alt="" class="wp-image-4365" width="346" height="391"/></a></figure>
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