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	<title>Equipe LPADV, Autor em Indenização Judicial</title>
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		<title>Boticário é condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais após incluir indevidamente homem em cadastros de inadimplentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Vara Cível de Araçatuba (SP) condenou o Boticário Produtos de Beleza Ltda, em 30 de agosto de 2024, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um homem que teve seu nome incluído indevidamente em sistemas de cadastro de inadimplentes. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalhou que a decisão, favorável à L.C.S., serviu com ofício e foi encaminhada ao sistema SERASAJUD para exclusão definitiva das negativações relacionadas. “O autor contou que, ao tentar realizar cadastro em um estabelecimento comercial, teve o seu pedido negado pelo fato de seu nome estar inscrito nos cadastros de restrições ao crédito. O valor remetia a três débitos com o Boticário, que totalizavam em torno de R$ 1.350. Disse que tentou, inúmeras vezes, solucionar o problema diretamente com a empresa. Mas, não obteve sucesso”, informou. Ainda sobre o processo, explica que o juiz considerou o fato de não haver qualquer documento que corrobore com os argumentos da marca de que o autor seria um revendedor de seus produtos. “Os documentos juntados pela requerida, consistiam em notas fiscais, sem qualquer assinatura. Além disso, o endereço de entrega da mercadoria não bate com o do autor”, completou. Henrique Lima encerrou que, a conduta do Boticário, em inserir o nome do homem nos cadastros de inadimplentes por débitos indevidos, configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, como foi sentenciado, dado o inegável abalo de crédito. “Uma pessoa nessa situação é sujeita a desgastes por ter seu [&#8230;]</p>
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<p>A 4ª Vara Cível de Araçatuba (SP) condenou o Boticário Produtos de Beleza Ltda, em 30 de agosto de 2024, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um homem que teve seu nome incluído indevidamente em sistemas de cadastro de inadimplentes.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalhou que a decisão, favorável à L.C.S., serviu com ofício e foi encaminhada ao sistema SERASAJUD para exclusão definitiva das negativações relacionadas.</p>



<p>“O autor contou que, ao tentar realizar cadastro em um estabelecimento comercial, teve o seu pedido negado pelo fato de seu nome estar inscrito nos cadastros de restrições ao crédito. O valor remetia a três débitos com o Boticário, que totalizavam em torno de R$ 1.350. Disse que tentou, inúmeras vezes, solucionar o problema diretamente com a empresa. Mas, não obteve sucesso”, informou.</p>



<p>Ainda sobre o processo, explica que o juiz considerou o fato de não haver qualquer documento que corrobore com os argumentos da marca de que o autor seria um revendedor de seus produtos.</p>



<p>“Os documentos juntados pela requerida, consistiam em notas fiscais, sem qualquer assinatura. Além disso, o endereço de entrega da mercadoria não bate com o do autor”, completou.</p>



<p>Henrique Lima encerrou que, a conduta do Boticário, em inserir o nome do homem nos cadastros de inadimplentes por débitos indevidos, configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, como foi sentenciado, dado o inegável abalo de crédito.</p>



<p>“Uma pessoa nessa situação é sujeita a desgastes por ter seu nome inscrito em um cadastro de maus pagadores, sem nada dever”, encerrou o advogado.</p>
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		<title>Empresa de ônibus de Campo Grande (MS) vai indenizar ex-motorista em quase R$ 590 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou uma empresa deônibus local, em 19 de julho de 2024, ao pagamento de indenização deR$589.475,63 a um ex-motorista que foi acometido por uma série dedoenças ortopédicas agravadas em decorrência da sua atividadeprofissional e demitido, de forma discriminatória, durante o período deestabilidade. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, analisouque a sentença favorável ao seu cliente, P.A.B., atenua os prejuízos físicos,emocionais e financeiros sofridos por ele. Acerca do valor arbitrado na condenação, esclarece que R$ 20 mil foramreferentes ao dano moral ligado as doenças desenvolvidas. “Meu cliente teve o diagnóstico de dorsalgia, dor lombar baixa e outrostranstornos de discos intervertebrais, lumbago com ciática, outrasespondiloses com mielopatia, lesões de ombro e sinovite e tenossinovite,as quais foram agravadas pela função de motorista”, informou. Continuou que ele está realizando tratamento médico há anos, semperspectiva de melhora e com limitação para as atividades laboraisdesenvolvidas habitualmente. “Por isso, meu cliente foi encaminhado oprocesso de reabilitação profissional, pelo INSS, ficando disponível paraatividades de assistente administrativo”, completou. O advogado explica ainda que a redução da capacidade laborativa doempregado gera direito à percepção de pensionamento ou dedeterminado valor em parcela única, conforme os artigos 949 e 950 doCódigo Civil. Neste caso, o valor foi de R$ 466.027,06. A soma utilizouvalor mensal de R$2.816,91 multiplicado por 526,80 meses, considerandoa idade do trabalhador (43) e que, segundo a tabela do IBGE, ele teriamais 43,9 anos de sobrevida. Houve ainda cerca de R$ 89 mil, devidos a indenização do períodoestabilitário [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou uma empresa de<br>ônibus local, em 19 de julho de 2024, ao pagamento de indenização de<br>R$589.475,63 a um ex-motorista que foi acometido por uma série de<br>doenças ortopédicas agravadas em decorrência da sua atividade<br>profissional e demitido, de forma discriminatória, durante o período de<br>estabilidade.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, analisou<br>que a sentença favorável ao seu cliente, P.A.B., atenua os prejuízos físicos,<br>emocionais e financeiros sofridos por ele.</p>



<p><br>Acerca do valor arbitrado na condenação, esclarece que R$ 20 mil foram<br>referentes ao dano moral ligado as doenças desenvolvidas.</p>



<p><br>“Meu cliente teve o diagnóstico de dorsalgia, dor lombar baixa e outros<br>transtornos de discos intervertebrais, lumbago com ciática, outras<br>espondiloses com mielopatia, lesões de ombro e sinovite e tenossinovite,<br>as quais foram agravadas pela função de motorista”, informou.</p>



<p><br>Continuou que ele está realizando tratamento médico há anos, sem<br>perspectiva de melhora e com limitação para as atividades laborais<br>desenvolvidas habitualmente. “Por isso, meu cliente foi encaminhado o<br>processo de reabilitação profissional, pelo INSS, ficando disponível para<br>atividades de assistente administrativo”, completou.</p>



<p><br>O advogado explica ainda que a redução da capacidade laborativa do<br>empregado gera direito à percepção de pensionamento ou de<br>determinado valor em parcela única, conforme os artigos 949 e 950 do<br>Código Civil. Neste caso, o valor foi de R$ 466.027,06. A soma utilizou<br>valor mensal de R$2.816,91 multiplicado por 526,80 meses, considerando<br>a idade do trabalhador (43) e que, segundo a tabela do IBGE, ele teria<br>mais 43,9 anos de sobrevida.</p>



<p><br>Houve ainda cerca de R$ 89 mil, devidos a indenização do período<br>estabilitário correspondente aos salários e demais verbas (gratificação<br>natalina, 1/3 de férias, FGTS acrescido de 40%) desde a dispensa, em 21<br>de junho de 2023, até 5 de junho de 2024.<br>Por fim, dano moral por conta da dispensa discriminatória, no valor de R$<br>15 mil.</p>



<p><br>“Como pode ser visto, a dispensa foi arbitrária, uma vez que meu cliente estava manifestamente doente, restando a necessidade de indenizá-lo<br>pelo abalo moral sofrido”, encerrou Henrique Lima.</p>
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		<title>Motociclista envolvido em colisão por não ter preferência respeitada por carro em rotatória em Cuiabá (MT) vai receber indenização de R$ 26.395</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/motociclista-envolvido-em-colisao-por-nao-ter-preferencia-respeitada-por-carro-em-rotatoria-em-cuiaba-mt-vai-receber-indenizacao-de-r-26395/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 7ª Vara Cível de Cuiabá (MT) decidiu, em 24 de julho de 2024, que ummotociclista envolvido em acidente de trânsito, no Centro, vai receber R$26.395 em indenizações do proprietário do automóvel e do condutor, quenão respeitou a sua preferência na rotatória provocando a colisão. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalhaque o valor estabelecido a seu cliente, S.S.S., foi de R$ 15.000 a título dedanos morais, R$ 10.000 de danos estéticos e R$ 1.395 por prejuízosmateriais. Conta que, em 23 de agosto de 2021, por volta das 9h30, seu clientetransitava pela Avenida Doutor Vicente Emilio Vuolo, sentido Centro /Bairro, em uma Suzuki, enquanto, C.F.B., vinha, em sentido contrário, numChevrolet Prisma, de propriedade de C.F.B. A batida ocorreu dentro darotatória, quando o carro avançou, enquanto o motociclista realizava seucontorno. De acordo com o advogado, o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) determina que &#8220;ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, ocondutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando emvelocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo comsegurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direitode preferência&#8221;. Em decorrência da colisão, seu cliente sofreu graves lesões, sendosocorrido pelo do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)para o Hospital Municipal. Posteriormente, foi obrigado a se submeter adiversos tratamentos médicos, incluindo intervenções cirúrgicas,fisioterapias etc. Tudo com fim de corrigir ou ao menos amenizar assequelas que restariam da lesão injustamente sofrida. Henrique Lima encerrou que, apesar de não estar dirigindo, o proprietáriodo veículo envolvido no [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 7ª Vara Cível de Cuiabá (MT) decidiu, em 24 de julho de 2024, que um<br>motociclista envolvido em acidente de trânsito, no Centro, vai receber R$<br>26.395 em indenizações do proprietário do automóvel e do condutor, que<br>não respeitou a sua preferência na rotatória provocando a colisão.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha<br>que o valor estabelecido a seu cliente, S.S.S., foi de R$ 15.000 a título de<br>danos morais, R$ 10.000 de danos estéticos e R$ 1.395 por prejuízos<br>materiais.</p>



<p><br>Conta que, em 23 de agosto de 2021, por volta das 9h30, seu cliente<br>transitava pela Avenida Doutor Vicente Emilio Vuolo, sentido Centro /<br>Bairro, em uma Suzuki, enquanto, C.F.B., vinha, em sentido contrário, num<br>Chevrolet Prisma, de propriedade de C.F.B. A batida ocorreu dentro da<br>rotatória, quando o carro avançou, enquanto o motociclista realizava seu<br>contorno.</p>



<p><br>De acordo com o advogado, o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro<br>(CTB) determina que &#8220;ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o<br>condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em<br>velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com<br>segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito<br>de preferência&#8221;.</p>



<p><br>Em decorrência da colisão, seu cliente sofreu graves lesões, sendo<br>socorrido pelo do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)<br>para o Hospital Municipal. Posteriormente, foi obrigado a se submeter a<br>diversos tratamentos médicos, incluindo intervenções cirúrgicas,<br>fisioterapias etc. Tudo com fim de corrigir ou ao menos amenizar as<br>sequelas que restariam da lesão injustamente sofrida.</p>



<p><br>Henrique Lima encerrou que, apesar de não estar dirigindo, o proprietário<br>do veículo envolvido no acidente de trânsito responde solidariamente<br>com o condutor pelos danos causados a terceiro.</p>
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		<item>
		<title>Ex-técnico do INSS que teve defesa cerceada em processo para receber indenização por invalidez consegue ‘anulação’ da sentença em 1ª instância</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/ex-tecnico-do-inss-que-teve-defesa-cerceada-em-processo-para-receber-indenizacao-por-invalidez-consegue-anulacao-da-sentenca-em-1a-instancia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Dec 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) aceitou recurso de ex-técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e decidiu, por unanimidade, em 26 de outubro de 2022, desconsiderar como causa julgada a sentença, em 1ª instância, que entendeu como improcedente o pedido dele pela indenização por invalidez. No entendimento dos desembargadores, houve cerceamento de defesa e, por isso, o processo deve retornar ao tribunal de origem para que seja melhor analisado.&#160; Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que, ao verificar a prova pericial, o perito afirmou ter a necessidade de prova documental apta a indicar que a função exercida pelo seu cliente, C.S.J., que trabalhou para o INSS por 37 anos, exigia movimentos forçados de coluna vertebral ou que a função apresentava algum risco de lesão Contextualiza que o objetivo para estabelecer (ou não) o nexo causal entre a atividade profissional do seu cliente e as lesões apresentadas. Nesse contexto, critica que não houve oportunidade de produzir outras provas após a perícia. Foi requerida a expedição de ofício ao empregador do seu cliente (INSS) para que fosse anexado ao processo o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental). Porém, o pedido sequer foi analisado sendo, em seguida, dada a sentença. “Na ação do meu cliente contra a Icatu Hartford Seguros S/A, ficou claro para os desembargadores que, diante da constatação do perito sobre a necessidade dos documentos e pedido de expedição de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 4ª Câmara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) aceitou recurso de ex-técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e decidiu, por unanimidade, em 26 de outubro de 2022, desconsiderar como causa julgada a sentença, em 1ª instância, que entendeu como improcedente o pedido dele pela indenização por invalidez. No entendimento dos desembargadores, houve cerceamento de defesa e, por isso, o processo deve retornar ao tribunal de origem para que seja melhor analisado.&nbsp;</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que, ao verificar a prova pericial, o perito afirmou ter a necessidade de prova documental apta a indicar que a função exercida pelo seu cliente, C.S.J., que trabalhou para o INSS por 37 anos, exigia movimentos forçados de coluna vertebral ou que a função apresentava algum risco de lesão Contextualiza que o objetivo para estabelecer (ou não) o nexo causal entre a atividade profissional do seu cliente e as lesões apresentadas.</p>



<p>Nesse contexto, critica que não houve oportunidade de produzir outras provas após a perícia. Foi requerida a expedição de ofício ao empregador do seu cliente (INSS) para que fosse anexado ao processo o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental). Porém, o pedido sequer foi analisado sendo, em seguida, dada a sentença.</p>



<p>“Na ação do meu cliente contra a Icatu Hartford Seguros S/A, ficou claro para os desembargadores que, diante da constatação do perito sobre a necessidade dos documentos e pedido de expedição de ofício, caberia ao juiz da 1ª instância aceitar a produção dessas provas. Não o fazendo, acabou por cercear a nossa defesa”, enfatizou o advogado.&nbsp;</p>



<p>Henrique Lima encerra dizendo que com o retorno do processo para melhor julgamento, a expectativa é que fique claro que a invalidez do seu cliente tem conexão com o trabalho que ele realizava, garantindo assim, o recebimento do seguro.&nbsp;</p>
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		<title>Allianz Seguros é condenada em 2ª instância a pagar indenização por invalidez de R$ 315 mil a Espólio de homem que já havia recebido o seguro de vida</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/allianz-seguros-e-condenada-em-2a-instancia-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-de-r-315-mil-a-espolio-de-homem-que-ja-havia-recebido-o-seguro-de-vida/</link>
					<comments>https://indenizacaojudicial.com.br/allianz-seguros-e-condenada-em-2a-instancia-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-de-r-315-mil-a-espolio-de-homem-que-ja-havia-recebido-o-seguro-de-vida/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://indenizacaojudicial.com.br/?p=948</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS), com sede na capital estadual Campo Grande, aceitou recurso contra decisão em 1ª instância e determinou, em 18 de outubro de 2022, que a Allianz Seguros S/A pague, depois de já ter pago apólice por seguro de vida, indenização por invalidez de quase R$ 315 mil ao Espólio de um homem que teve traumatismo craniano encefálico depois de um acidente doméstico e veio a falecer de morte natural durante o curso do processo. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, A.P.C., apresentava sequelas neurológicas, com constantes convulsões, perda de memória, entre outros. Frisa que o juiz foi convencido de que a invalidez permanente por acidente existia mediante laudos médicos e provas testemunhais, inclusive de pessoas que trabalhavam na casa dele, como cuidador.&#160; Pontua que o juiz da 1ª instância julgou improcedente o pedido, utilizando-se como fundamento o fato de que a família do seu cliente havia recebido administrativamente o valor referente ao seguro de morte. Por isso, entendeu que estaria excluída qualquer possibilidade de recebimento de seguro a título de invalidez. “Demonstramos ao juiz da 2ª instância que não se trata de cumulação de indenizações pelo mesmo sinistro, posto que a morte natural por óbvio não ocorreu como consequência do mesmo acidente. Ou seja, os familiares do meu cliente tinham direito também à indenização devido à invalidez por acidente”, disse. Explica que o prazo prescricional (período para perda de direito) [&#8230;]</p>
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<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS), com sede na capital estadual Campo Grande, aceitou recurso contra decisão em 1ª instância e determinou, em 18 de outubro de 2022, que a Allianz Seguros S/A pague, depois de já ter pago apólice por seguro de vida, indenização por invalidez de quase R$ 315 mil ao Espólio de um homem que teve traumatismo craniano encefálico depois de um acidente doméstico e veio a falecer de morte natural durante o curso do processo.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, A.P.C., apresentava sequelas neurológicas, com constantes convulsões, perda de memória, entre outros. Frisa que o juiz foi convencido de que a invalidez permanente por acidente existia mediante laudos médicos e provas testemunhais, inclusive de pessoas que trabalhavam na casa dele, como cuidador.&nbsp;</p>



<p>Pontua que o juiz da 1ª instância julgou improcedente o pedido, utilizando-se como fundamento o fato de que a família do seu cliente havia recebido administrativamente o valor referente ao seguro de morte. Por isso, entendeu que estaria excluída qualquer possibilidade de recebimento de seguro a título de invalidez.</p>



<p>“Demonstramos ao juiz da 2ª instância que não se trata de cumulação de indenizações pelo mesmo sinistro, posto que a morte natural por óbvio não ocorreu como consequência do mesmo acidente. Ou seja, os familiares do meu cliente tinham direito também à indenização devido à invalidez por acidente”, disse.</p>



<p>Explica que o prazo prescricional (período para perda de direito) nas ações de cobrança de seguro de vida tem início a partir do momento em que o segurado tem conhecimento inequívoco de sua invalidez, pois esta constitui o fato gerador de sua pretensão.</p>



<p>“No caso do meu cliente, a ciência inequívoca acerca da sua invalidez não se deu no momento do acidente, mesmo porque ele foi levado para o hospital e passou por tratamento médico inicial, sendo que a referida invalidez somente foi atestada no laudo médico emitido em 18 de abril de 2017. Deste modo, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 24 de abril de 2017, não há se falar em prescrição”, enfatizou.</p>



<p>O advogado encerra dizendo que ficou provado ainda que seu cliente não tomou conhecimento das cláusulas que limitariam o valor da indenização securitária. Assim sendo, a lei determina e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que deve ser pago o valor integral, conforme previsto no &#8220;Certificado Individual de Seguro&#8221;, não havendo que se falar em redução proporcional do valor pela Tabela da&nbsp; Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP), órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.&nbsp;</p>
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		<title>Auxiliar de logística que sofreu acidente no trajeto casa-trabalho vai receber auxílio-acidente do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) determinou, em 19 de agosto de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente a um auxiliar de logística que sofreu acidente de trânsito no trajeto casa-trabalho. Como consequência, ele teve fratura no punho direito, ficando com sequelas de parestesia e deformidade. Advogado do caso, Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que, na perícia, ficou comprovado que seu cliente, R.P.F., não está incapacitado para&#160; suas funções habituais, porém, necessita de realizar maior esforço físico para efetuá-las. “O artigo 104 do Decreto 3.048/1999, estabelece que o auxílio-acidente será concedido ao segurado, entre outros, que tiver reduzida sua capacidade para o trabalho que exercia anteriormente, como é o caso”, enfatiza. Em decorrência do acidente, detalha que seu cliente recebeu auxílio doença entre 1º de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020. Explica que, por conta disso, o juiz definiu que os pagamentos referentes ao auxílio-acidente serão considerados a partir de novembro de 2020. “Na sentença, foi determinado que as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, sendo que a correção monetária será devida desde o vencimento de cada parcela , aplicando-se o&#160; Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do&#160; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como a incidência dos juros desde a citação aplicados à caderneta de poupança, a incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F da [&#8230;]</p>
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<p>A 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) determinou, em 19 de agosto de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente a um auxiliar de logística que sofreu acidente de trânsito no trajeto casa-trabalho. Como consequência, ele teve fratura no punho direito, ficando com sequelas de parestesia e deformidade.</p>



<p>Advogado do caso, Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que, na perícia, ficou comprovado que seu cliente, R.P.F., não está incapacitado para&nbsp; suas funções habituais, porém, necessita de realizar maior esforço físico para efetuá-las. “O artigo 104 do Decreto 3.048/1999, estabelece que o auxílio-acidente será concedido ao segurado, entre outros, que tiver reduzida sua capacidade para o trabalho que exercia anteriormente, como é o caso”, enfatiza.</p>



<p>Em decorrência do acidente, detalha que seu cliente recebeu auxílio doença entre 1º de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020. Explica que, por conta disso, o juiz definiu que os pagamentos referentes ao auxílio-acidente serão considerados a partir de novembro de 2020.</p>



<p>“Na sentença, foi determinado que as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, sendo que a correção monetária será devida desde o vencimento de cada parcela , aplicando-se o&nbsp; Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do&nbsp; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como a incidência dos juros desde a citação aplicados à caderneta de poupança, a incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997”, detalhou.</p>
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		<title>Tenho direito a indenização por ter sofrido acidente em quebra-molas sem sinalização?</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/tenho-direito-a-indenizacao-por-ter-sofrido-acidente-em-quebra-molas-sem-sinalizacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 20:20:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Que nossas vias são mal pavimentadas nós já sabemos, né? Mas o pior é que ainda não temos nem ao menos manutenções frequentes de sinalização e buracos, e isso desencadeia inúmeros acidentes, de todos os tipos, de todas as gravidades e com o direito a muitas indenizações, inclusive! Hoje vamos falar especificamente sobre um acidente sofrido em um quebra-molas sem sinalização, que depois dos buracos, é o segundo maior causador de acidentes e amassos no cárter de veículos. Responsabilidade objetiva de quem? Para indenizar, é preciso culpar, e trazer a responsabilidade do dano para alguém, nesse caso, a grande culpa pode ser direcionada para a prefeitura e suas divisões de obras e manutenções, pois é a função dele manter as ruas bem pavimentadas e bem sinalizadas. A responsabilidade objetiva, ainda se trata, dos trâmites para se alcançar a indenização, no caso desta que estamos falando, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano, ele terá que indenizar a vítima mesmo assim. Onde procurar pela indenização? Geralmente, os municípios possuem órgãos específicos para resolver questões como essas, são chamadas de Câmara de Indenizações Administrativas. Esse órgão costuma demorar em média cerca de 80 dias para responder às solicitações. Entretanto, também há aqueles municípios que não possuem tais órgãos, e nesses casos é necessário recorrer ao Juizado Especial da Fazenda Pública. O Juizado Especial da Fazenda Pública é um órgão que possui a competência de processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="681" src="https://indenizacaojudicial.com.br/wp-content/uploads/2022/11/japan-street-daytime-1024x681.jpg" alt="" class="wp-image-932" srcset="https://indenizacaojudicial.com.br/wp-content/uploads/2022/11/japan-street-daytime-1024x681.jpg 1024w, https://indenizacaojudicial.com.br/wp-content/uploads/2022/11/japan-street-daytime-300x200.jpg 300w, https://indenizacaojudicial.com.br/wp-content/uploads/2022/11/japan-street-daytime-768x511.jpg 768w, https://indenizacaojudicial.com.br/wp-content/uploads/2022/11/japan-street-daytime.jpg 1500w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Que nossas vias são mal pavimentadas nós já sabemos, né? Mas o pior é que ainda não temos nem ao menos manutenções frequentes de sinalização e buracos, e isso desencadeia inúmeros acidentes, de todos os tipos, de todas as gravidades e com o direito a muitas indenizações, inclusive!</p>



<p>Hoje vamos falar especificamente sobre um acidente sofrido em um quebra-molas sem sinalização, que depois dos buracos, é o segundo maior causador de acidentes e amassos no cárter de veículos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Responsabilidade objetiva de quem?</h2>



<p>Para indenizar, é preciso culpar, e trazer a responsabilidade do dano para alguém, nesse caso, a grande culpa pode ser direcionada para a prefeitura e suas divisões de obras e manutenções, pois é a função dele manter as ruas bem pavimentadas e bem sinalizadas.</p>



<p>A responsabilidade objetiva, ainda se trata, dos trâmites para se alcançar a indenização, no caso desta que estamos falando, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano, ele terá que indenizar a vítima mesmo assim.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Onde procurar pela indenização?</h2>



<p>Geralmente, os municípios possuem órgãos específicos para resolver questões como essas, são chamadas de Câmara de Indenizações Administrativas. Esse órgão costuma demorar em média cerca de 80 dias para responder às solicitações.</p>



<p>Entretanto, também há aqueles municípios que não possuem tais órgãos, e nesses casos é necessário recorrer ao Juizado Especial da Fazenda Pública.</p>



<p>O Juizado Especial da Fazenda Pública é um órgão que possui a competência de processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, que impliquem em um valor de até 60 salários mínimos.</p>



<p>Lembre-se de que é um direito seu recorrer sempre que achar algo injusto. Nesse caso, você pode pedir indenização pelos danos causados ao seu veículo, às pessoas envolvidas, à propriedade e, inclusive, por danos morais.</p>



<p>Por exemplo, um taxista que precise ficar vários dias sem seu<a href="https://catracalivre.com.br/carreira/renda-extra-10-maneiras-de-colocar-seu-carro-para-trabalhar/"> veículo de trabalho</a> pode pedir a indenização por esses dias não trabalhados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tipos de indenização</h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>a)</strong>&nbsp; <strong>Indenização por Danos Materiais</strong></h3>



<p>Em uma indenização por dano material a reparação é em cima de prejuízos patrimoniais. Isto é, na perda de bens materiais ou econômicos da vítima. É levado em consideração o agravo no evento, os chamados de danos emergentes. Além disso, os lucros cessantes, aquilo que a pessoa deixou de ganhar.</p>



<p>Nesse tipo de indenização, o juiz pode decidir que o aporte será no valor exato ao prejuízo causado. Reparando totalmente os efeitos danosos. Ou, ainda, que o culpado indenize a vítima pelos prejuízos decorrentes. Assim, em uma situação onde uma empresa de construção danifica um carro estacionado, por exemplo, o magistrado determina que ela pague pelo conserto total do veículo e arque com os custos que a ela terá por não poder utilizá-lo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>b)</strong> &nbsp;<strong>Indenização por Danos Morais</strong></h3>



<p>Indenização por danos morais é a modalidade mais comum no Brasil.&nbsp; Ela prevê a reparação por ações que tenham afetado a integridade física, moral, imagem, e até mesmo o estado psicológico da vítima. As causas podem ser muitas. Vão desde a suspensão da água ou energia elétrica de forma indevida, ofensas, descontos na conta bancária sem autorização prévia, até erros médicos.&nbsp;</p>



<p>Ofensas, discriminações, abusos, os motivos são muitos. Mas, a regra é clara! Se a pessoa teve seu psicológico abalado, se sentindo humilhada e constrangida, agredindo sua imagem perante a sociedade, é passível de indenização. E, quanto maior for a repercussão do evento degradante maior é a recompensa.</p>



<p>Por ser um tipo de indenização de natureza compensatória, e não ressarcitória, como ocorre na causa por danos materiais, seu valor não é predeterminado. Assim, a quantia é definida pela análise do juiz do caso. Ele considera a gravidade do prejuízo, a condição da vítima e a situação financeira do autor.</p>
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		<title>Tenho direito a indenização por ter sido assaltado na agência que trabalho?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 20:17:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com certeza tem! O acidente do trabalho é aquele que ocorre em razão do exercício do trabalho e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo gerar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, tanto temporária quanto permanente, fisicamente ou ainda, psicologicamente.&#160; Podemos enquadrar um assalto como um acidente de trabalho, haja vista que apresenta todas as características, e claro! Acidente de trabalho gera indenização, mas precisamos analisar isso com calma. Caso Imagine o seguinte cenário: Você é atendente de um comércio, está em um dia de trabalho como outro qualquer, quando dois indivíduos entram no seu local de trabalho, anunciam um assalto com uma arma apontada para você, que é apenas uma funcionária, te ameaçam de morte, até você dar o dinheiro para eles ou mesmo eles roubarem os produtos da loja. Eles vão embora levando o que roubaram e você fica.&#160; É uma triste e revoltante situação, muito comum! E ainda piora quando são locais que deveriam ter uma segurança mais elevada, como uma agência de banco por exemplo. Então, como fica a indenização nesses casos? Procedimento para indenizar Para que haja indenização, é preciso responsabilizar alguém, sendo esse alguém, geralmente , o empregador. Além disso, é preciso caracterizar os danos sofridos em danos materiais, no caso os bens do trabalhador que foram roubados, ou pelos danos morais, como o abalo emocional sofrido pelo empregado. Caracterizado esses dois pontos, é necessário ajuizar uma ação perante a Justiça Trabalhista e comprovar que o empregador foi omisso [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh5.googleusercontent.com/8WmSlp5TvGia72rAnn_D7SMwlYEBS4tGww4dMgDeSo1Z12FeV6ir86njaGHppaRZqrKlfa9IEz5bFtpdj9wOhcdsT6DvprAbwJpc56OG2DfiuQRXIG207GcU0L_BbOBSB8FxrxM-AJ3_E9LAmRpVLqumVd5KpZSwnYLvXxYsOI9Sjy0lnhbzllzw" alt=""/></figure>



<p></p>



<p>Com certeza tem!</p>



<p>O acidente do trabalho é aquele que ocorre em razão do exercício do trabalho e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo gerar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, tanto temporária quanto permanente, fisicamente ou ainda, psicologicamente.&nbsp;</p>



<p>Podemos enquadrar um assalto como um acidente de trabalho, haja vista que apresenta todas as características, e claro! Acidente de trabalho gera indenização, mas precisamos analisar isso com calma.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Caso</h2>



<p>Imagine o seguinte cenário: Você é atendente de um comércio, está em um dia de trabalho como outro qualquer, quando dois indivíduos entram no seu local de trabalho, anunciam um assalto com uma arma apontada para você, que é apenas uma funcionária, te ameaçam de morte, até você dar o dinheiro para eles ou mesmo eles roubarem os produtos da loja. Eles vão embora levando o que roubaram e você fica.&nbsp;</p>



<p>É uma triste e revoltante situação, muito comum! E ainda piora quando são locais que deveriam ter uma segurança mais elevada, como uma agência de banco por exemplo.</p>



<p>Então, como fica a indenização nesses casos?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Procedimento para indenizar</h2>



<p>Para que haja indenização, é preciso responsabilizar alguém, sendo esse alguém, geralmente , o empregador. Além disso, é preciso caracterizar os danos sofridos em danos materiais, no caso os bens do trabalhador que foram roubados, ou pelos danos morais, como o abalo emocional sofrido pelo empregado.</p>



<p>Caracterizado esses dois pontos, é necessário ajuizar uma ação perante a Justiça Trabalhista e comprovar que o empregador foi omisso ou negligente quanto à segurança do local de trabalho e que, por esta razão, o empregado acabou sendo prejudicado material e moralmente.</p>



<p>Ainda, é importante falar a respeito da responsabilidade subjetiva do empregador,&nbsp; é o dever de indenizar os danos causados a você, diante de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa. Ou seja, depende se o empregador teve ações que levaram ao acidente, por exemplo:&nbsp; investir ou não em equipamentos de segurança, podem definir a culpa do empregador. Além disso, para se analisar a responsabilidade, quatro elementos devem estar presentes:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Se houve dolo ou culpa</li><li>Se houve ato ilícito</li><li>Dano (Por exemplo: Incapacidade temporária)&nbsp;</li><li>Se houve nexo causal (qual foi a causa do acidente, no caso: O assalto)&nbsp;</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Além disso&#8230; Há benefícios previdenciários</h2>



<p>Como já foi dito, assaltos dentro do ambiente de trabalho podem ser considerados acidente de trabalho. Dito isso, e considerando as possibilidades, é possível que mais do que uma situação difícil, você pode ter sido machucado, fisicamente ou mesmo ter ficado com verdadeiros traumas.&nbsp;</p>



<p>Esses danos podem te dar acesso aos direitos previdenciários, que podem ser desde um auxílio-acidente, até uma aposentadoria por invalidez dependendo da gravidade dos ferimentos, sejam eles físicos ou mentais.&nbsp;</p>



<p>Para tanto, é necessário procurar o Instituto Nacional de Seguro Social para realizar uma perícia, onde será analisado se seu caso pode ser deferido um dos benefícios elencados.&nbsp;</p>



<p>Resumindo, o assalto no local de trabalho caracteriza o acidente de trabalho e é coberto pelos benefícios da Previdência Social. No entanto, a responsabilidade civil do empregador sobre suas consequências é subjetiva, dependendo de prova que demonstre a omissão ou negligência por parte da empresa quanto à segurança de seus trabalhadores, que seja diretamente ligada ao dano sofrido pelo empregado e à ocorrência do assalto.</p>
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		<item>
		<title>Tenho direito a indenização em razão do meu nome ter sido inscrito nos órgãos de restrição indevidamente?</title>
		<link>https://indenizacaojudicial.com.br/tenho-direito-a-indenizacao-em-razao-do-meu-nome-ter-sido-inscrito-nos-orgaos-de-restricao-indevidamente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 20:15:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem já foi alvo das incansáveis ligações de cobrança, vai entender do que vamos falar aqui. Se essas ligações já são um incômodo, imagina quando a cobrança é indevida. Acredite, acontece e muito! Muitos brasileiros estão tendo seus nomes inscritos em órgãos de restrição indevidamente. Isto é, acabam tendo seu CPF incluído nos órgãos de proteção ao crédito e sendo negativados, sem realmente estarem na condição de devedores. Nessas situações, a lei ampara o indivíduo no sentido de reverter a negativação e até indenizá-lo pelo ocorrido. Isso porque uma negativação indevida pode ocasionar prejuízos ao indivíduo por reduzir o seu acesso ao crédito, seu SCORE, assim como provocar negativas de financiamentos de imóveis ou veículos. Portanto, é de extrema importância que você saiba como garantir seus direitos nessas situações. Como meu nome pode ser negativado indevidamente? A negativação indevida pode acontecer quando já foi paga uma conta, mas a empresa não atualizou essa informação. Nesse caso, o cliente deve reunir os documentos que comprovem o pagamento. Notas fiscais, comprovantes de pagamento e protocolos, irão auxiliar na construção das evidências em favor do lesado. O mesmo pode ocorrer quando o cliente realizou acordo com a empresa, efetuou o pagamento do valor devido, mas não teve seu nome excluído do cadastro de proteção de crédito. Também existem casos em que a negativação ocorreu após o pedido de cancelamento de um serviço. Assim, o cliente segue sendo cobrado como se não tivesse realizado o cancelamento e tem seu nome negativado. Quando o consumidor [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://indenizacaojudicial.com.br/tenho-direito-a-indenizacao-em-razao-do-meu-nome-ter-sido-inscrito-nos-orgaos-de-restricao-indevidamente/">Tenho direito a indenização em razão do meu nome ter sido inscrito nos órgãos de restrição indevidamente?</a> appeared first on <a href="https://indenizacaojudicial.com.br">Indenização Judicial</a>.</p>
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<p>Quem já foi alvo das incansáveis ligações de cobrança, vai entender do que vamos falar aqui.</p>



<p>Se essas ligações já são um incômodo, imagina quando a cobrança é indevida.</p>



<p>Acredite, acontece e muito!</p>



<p>Muitos brasileiros estão tendo seus nomes inscritos em órgãos de restrição indevidamente.</p>



<p>Isto é, acabam tendo seu CPF incluído nos órgãos de proteção ao crédito e sendo negativados, sem realmente estarem na condição de devedores.</p>



<p>Nessas situações, a lei ampara o indivíduo no sentido de reverter a negativação e até indenizá-lo pelo ocorrido.</p>



<p>Isso porque uma negativação indevida pode ocasionar prejuízos ao indivíduo por reduzir o seu acesso ao crédito, seu SCORE, assim como provocar negativas de financiamentos de imóveis ou veículos.</p>



<p>Portanto, é de extrema importância que você saiba como garantir seus direitos nessas situações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como meu nome pode ser negativado indevidamente?</h2>



<p>A negativação indevida pode acontecer quando já foi paga uma conta, mas a empresa não atualizou essa informação.</p>



<p>Nesse caso, o cliente deve reunir os documentos que comprovem o pagamento.</p>



<p>Notas fiscais, comprovantes de pagamento e protocolos, irão auxiliar na construção das evidências em favor do lesado.</p>



<p>O mesmo pode ocorrer quando o cliente realizou acordo com a empresa, efetuou o pagamento do valor devido, mas não teve seu nome excluído do cadastro de proteção de crédito.</p>



<p>Também existem casos em que a negativação ocorreu após o pedido de cancelamento de um serviço.</p>



<p>Assim, o cliente segue sendo cobrado como se não tivesse realizado o cancelamento e tem seu nome negativado.</p>



<p>Quando o consumidor não é previamente comunicado pela empresa que será negativado, também se qualifica como restrição indevida.</p>



<p>Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor prevê como obrigação que a empresa comunique previamente o consumidor que será negativado.</p>



<p>Essa é uma forma de dar a chance para o consumidor quitar o débito antes da restrição se concretizar.</p>



<p>Por último, a <a href="https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/divida-prescrita">dívida prescrita</a> também não pode ocasionar a inclusão do nome do consumidor no cadastro de maus pagadores.</p>



<p>A prescrição de uma dívida ocorre 5 anos após a data de vencimento e, uma vez prescrita a dívida, não são mais cabíveis as cobranças judiciais ou negativação do nome do devedor.</p>



<p>Nesse sentido, o consumidor deve realizar a consulta do seu CPF rotineiramente para certificar-se de que está tudo certo.</p>



<p>Caso constatado o erro, além de reunir os documentos comprobatórios que tiver, o lesado pode emitir um comprovante de negativação indevida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como resolver essa situação?</h2>



<p>Após consulta e verificação que a inscrição do CPF no cadastro de restrição de crédito foi indevida, o primeiro passo é reunir toda documentação que possa ajudar a comprovar o fato.</p>



<p>Busque a plataforma<a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1651195650267"> consumidor.gov</a> para um contato direto com a empresa que realizou a negativação indevida.</p>



<p>Essa plataforma propõe uma solução alternativa para esses conflitos através da internet.</p>



<p>Em seguida, procure o Procon para relatar o ocorrido.</p>



<p>Após tomadas essas medidas, é hora de contratar um advogado.</p>



<p>E sim, é possível ser indenizado pela negativação indevida.</p>



<p>Cabe ao advogado analisar todos os fatos e apresentá-los em juízo.</p>



<p>O valor da indenização pode variar muito, tanto pelo caso, quanto pelos danos experimentados pela pessoa negativada.&nbsp;</p>
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		<title>Sofri um acidente causado por um buraco na pista. Quem é o responsável por reparar os danos?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 20:13:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As condições das estradas, ruas e avenidas do Brasil estão cada vez mais precárias, quando chove então, além de vários desastres, os buracos se apossam completamente do chão, é quase impossível até mesmo de andar. A falta de manutenção das vias públicas é responsável por gerar acidentes graves no trânsito, afinal, muitas vezes precisamos desviar dos tantos buracos, às vezes, podemos bater em outro carro, tentando evitar outro acidente! Muitos condutores não sabem como agir nessas situações. Então, é possível ser indenizado por um buraco na rua causar danos ao veículo? Quem paga essa conta? Quem paga pelo dano é o estado A indenização por acidente causado pela falta de manutenção de vias públicas (onde a competência de cuidar cabe ao Estado) é um direito de todo cidadão, pois é responsabilidade objetiva do Estado, e essa responsabilidade funciona basicamente assim: independentemente de dolo (tinha intenção de fazer) ou culpa (não tinha intenção de fazer), bastando apenas o nexo causal (a causa do acidente, no caso: o buraco), o Estado será responsabilizado por dano provocado a terceiro (quem sofreu o acidente). Como solicitar a indenização? Alguns municípios possuem órgãos especializados para tratar casos como esse, no geral, é preciso procurar pelo órgão ou setor mais próximo de uma “Câmara de Indenizações Administrativas &#8211; CIA”. Esse órgão costuma demorar em média cerca de 80 dias para responder às solicitações. Entretanto, não são todos os municípios&#160; que possuem esse órgão, no caso dos demais entes da administração pública (os que não possuem tais [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="662" src="https://indenizacaojudicial.com.br/wp-content/uploads/2022/11/beautiful-shot-road-tunnel-with-road-signs-side-1-1024x662.jpg" alt="" class="wp-image-918" srcset="https://indenizacaojudicial.com.br/wp-content/uploads/2022/11/beautiful-shot-road-tunnel-with-road-signs-side-1-1024x662.jpg 1024w, https://indenizacaojudicial.com.br/wp-content/uploads/2022/11/beautiful-shot-road-tunnel-with-road-signs-side-1-300x194.jpg 300w, https://indenizacaojudicial.com.br/wp-content/uploads/2022/11/beautiful-shot-road-tunnel-with-road-signs-side-1-768x497.jpg 768w, https://indenizacaojudicial.com.br/wp-content/uploads/2022/11/beautiful-shot-road-tunnel-with-road-signs-side-1.jpg 1500w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p></p>



<p>As condições das estradas, ruas e avenidas do Brasil estão cada vez mais precárias, quando chove então, além de vários desastres, os buracos se apossam completamente do chão, é quase impossível até mesmo de andar. A falta de manutenção das vias públicas é responsável por gerar acidentes graves no trânsito, afinal, muitas vezes precisamos desviar dos tantos buracos, às vezes, podemos bater em outro carro, tentando evitar outro acidente! Muitos condutores não sabem como agir nessas situações. Então, é possível ser indenizado por um buraco na rua causar danos ao veículo? Quem paga essa conta?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem paga pelo dano é o estado</h2>



<p>A indenização por acidente causado pela falta de manutenção de vias públicas (onde a competência de cuidar cabe ao Estado) é um direito de todo cidadão, pois é responsabilidade objetiva do Estado, e essa responsabilidade funciona basicamente assim: independentemente de dolo (tinha intenção de fazer) ou culpa (não tinha intenção de fazer), bastando apenas o nexo causal (a causa do acidente, no caso: o buraco), o Estado será responsabilizado por dano provocado a terceiro (quem sofreu o acidente).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como solicitar a indenização?</h2>



<p>Alguns municípios possuem órgãos especializados para tratar casos como esse, no geral, é preciso procurar pelo órgão ou setor mais próximo de uma “Câmara de Indenizações Administrativas &#8211; CIA”. Esse órgão costuma demorar em média<strong> cerca de 80 dias</strong> para responder às solicitações.</p>



<p>Entretanto, não são todos os municípios&nbsp; que possuem esse órgão, no caso dos demais entes da administração pública (os que não possuem tais órgãos) é necessário recorrer ao <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12153.htm">Juizado Especial da Fazenda Pública</a>, preferencialmente com um advogado, para te auxiliar.</p>



<p>Este órgão tem a competência de processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, que impliquem em um valor de até 60 salários mínimos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Procedimentos para ganhar indenização</h2>



<p><strong>1º Passo: </strong>registrar um BO, o <a href="https://doutormultas.com.br/boletim-ocorrencia-transito/">boletim de ocorrência</a>.</p>



<p><strong>2º Passo:</strong> Você precisa reunir provas. Portanto, é muito importante registrar tudo com fotos: o buraco, os danos ao veículo, etc.</p>



<p><strong>3º Passo: </strong>Conseguir testemunhas. Se possível, pegue o contato de pessoas que estavam no local e viram a situação.&nbsp;</p>



<p><strong>4º Passo: </strong>Realizar o orçamento do conserto do veículo antes de mandar para fazer os reparos.</p>



<p>Isso evitará que você seja questionado sobre o valor destinado à <a href="https://doutormultas.com.br/manutencao-preventiva/7/?amp=1">manutenção</a> do seu veículo.</p>



<p><strong>5º Passo: </strong>&nbsp;Juntar todos os comprovantes de pagamento relativos aos gastos que você teve, inclusive gastos médicos, caso você tenha se ferido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Trabalho com o veículo</h2>



<p>Quem garante seu sustento sendo uber, taxista ou entregador, é importante comprovar o quanto você deixou de receber em média, nos dias em que não conseguiu trabalhar por conta do acidente</p>



<p>Provavelmente você terá que pagar o conserto para ter como continuar rodando com o veículo até que a indenização saia, isso porque prazos de defesa são maiores para a prefeitura, mas quando a decisão finalmente sair&nbsp; você será ressarcido com juros e correção.</p>
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